Hedderson Albuquerque Munhoz

Hedderson Albuquerque Munhoz

Número da OAB: OAB/MS 018976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSC, TJMS
Nome: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0800787-29.2018.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Casa Camponeza Ltda - Me Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Cleomar da Silva Leite Junior (OAB: 23814/MS) Agravada: Rosangela Rosa Valota Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0801085-11.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Antônio Viana da Silva Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Agravado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) EMENTA. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABÍVEIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1059 DO STJ. RECURSO PROVIDO. No âmbito da interpretação do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.059, firmou entendimento vinculante no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na fase recursal, somente é cabível quando o recurso interposto restar integralmente desprovido ou não conhecido, seja no julgamento monocrático, seja pelo órgão colegiado competente. Por conseguinte, restou expressamente assentado que a incidência da norma em comento não se verifica nas hipóteses em que o recurso venha a ser provido, ainda que de forma parcial, seja a alteração mínima no resultado do julgamento ou restrita aos consectários legais da condenação. Ao presente caso se aplica o art. 85, § 11, do CPC, pois o recurso de apelação não foi conhecido. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0801230-67.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargada: Maria Francisca da Silva Lanza Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000743-04.2021.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: F DA SILVA KINTSCHEV E CIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE - MS3045, HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ - MS18976 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O F. DA SILVA KINTSCHEV & CIA LTDA pede cumprimento de sentença em face da UNIÃO, objetivando o pagamento de R$ 2.087.793,27 (dois milhões, oitenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) - ID 325343171. Em sede de impugnação (ID 331629350), a UNIÃO alega que a parte não se desincumbiu do ônus de liquidação do título, tendo em vista a ausência de documentos necessários para a comprovação do indébito e para conferência dos cálculos apresentados. Réplica pelo exequente (ID 331824134). Historiados, decide-se a questão posta. Assiste razão à UNIÃO. O dispositivo da sentença exequenda foi claro ao garantir ao exequente “o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título [não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS], a partir de 15/03/2017, após o trânsito em julgado, diretamente, em procedimento perante a Receita Federal do Brasil”. Ou seja, os “valores indevidamente recolhidos” não foram apurados na sentença, cuja liquidação restou relegada após o trânsito em julgado em eventual cumprimento de sentença. Dito isso, no intuito de se apurar o montante do débito a ser compensado/restituído, providencie a parte exequente, em 30 dias, as informações e documentos apontados pela executada no ID 331629350, itens “a”, “b”, “c” e “d”, tudo sob pena de extinção. Intimem-se. JUIZ FEDERAL
  9. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0801230-67.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargada: Maria Francisca da Silva Lanza Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  10. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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