Antonio Ramires Koch

Antonio Ramires Koch

Número da OAB: OAB/MS 018997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Ramires Koch possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJMS, TRT24
Nome: ANTONIO RAMIRES KOCH

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACC 0024508-48.2016.5.24.0004 AUTOR: SIND TRABALHADORES EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO DE MS RÉU: RGS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Ciência do resultado das diligências realizadas pelo juízo, devendo indicar diretrizes úteis com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as cominações fixadas na decisão de id. ee495ed, item 04 e seguintes. CAMPO GRANDE/MS, 26 de julho de 2025. ODINEIA SOARES COELHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRABALHADORES EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO DE MS
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTAC 0025852-92.2015.5.24.0006 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) EXECUTADO: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) CITAÇÃO                                             Ficam os executados cientes da decisão de Id 76734b2, acessível pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25060414161867600000029153183?instancia=1 , que instaura a presente execução coletiva, assim como CITADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, quitarem a execução, no montante de R$ 20.481.124.38 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta um mil, cento e vinte quatro reais e trinta e oito centavos), ou apresentarem plano de pagamento, ainda que parcelado e com previsão de deságio, desde que com bens em garantia, próprios ou de terceiros anuentes, a ser analisado em juízo, perante todos os interessados. A planilha de credores poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25072410473588000000029595952?instancia=1 .   Destinatário: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408648-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Jessica Pamela Jucoski Advogada: Priscila Viviane Mariano (OAB: 18997/MT) Agravado: Sumcred Fomento Mercantil Ltda Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Agravada: Luciana Canei Agravado: Metal Forte Indústria Mecânica de Equipamentos para Maquinas Automotivas Ltda-ME EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Jessica Pamela Jucoski contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados nos autos de Embargos de Terceiro, em que se indeferiu, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, condicionando sua apreciação à apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. A decisão agravada facultou ainda o recolhimento parcelado das custas iniciais, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade na interposição do recurso; (ii) estabelecer se a parte agravante comprovou, de forma suficiente, a sua hipossuficiência financeira para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade, porquanto a agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, expondo as razões jurídicas de seu inconformismo de maneira clara e objetiva. A concessão da justiça gratuita exige a demonstração objetiva da insuficiência de recursos para arcar com os encargos do processo, não sendo presumível, nos termos da jurisprudência do STJ, especialmente para pessoas jurídicas ou casos em que a parte possui patrimônio relevante. A simples declaração de isenção de imposto de renda e a apresentação de extratos bancários parciais, além da existência de veículo e patrimônio elevado, não comprovam, de forma cabal, a alegada hipossuficiência. A ausência de documentação completa, como a relação de todos os ativos, declarações fiscais e extratos de todas as contas bancárias, impede o reconhecimento da condição de hipossuficiente. O pedido de diferimento das custas para o final do processo também não prospera, ante a ausência de previsão legal no ordenamento estadual (Lei Estadual nº 3.779/2009), que regula a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A parte que pleiteia justiça gratuita deve comprovar objetivamente sua hipossuficiência, sendo insuficiente a simples alegação ou apresentação parcial de documentos. A existência de patrimônio considerável e a ausência de demonstração da indisponibilidade de ativos líquidos afastam a presunção de pobreza. O diferimento do pagamento das custas processuais para o final da demanda depende de expressa previsão legal, inexistente na legislação estadual aplicável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §2º, e 100, parágrafo único; Lei Estadual nº 3.779/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt no AREsp n. 1.711.338/RS, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12.03.2025, DJEN 18.03.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
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