Júlio César Fortes Da Silva

Júlio César Fortes Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 019006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio César Fortes Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMS, TJRS, TRF3, TRT24, TJMG
Nome: JÚLIO CÉSAR FORTES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000890-47.2011.5.24.0005 AUTOR: ADEMIR CARLOS NETO RÉU: TAKATORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5117fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.Considerando os termos da decisão de Id 798d246, oficie-se ao Cartório do 1º Serviço Notarial e de Registros de Imóveis da Comarca de Aquidauana/MS, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada à margem da matrícula do imóvel n. 12.798, daquela serventia, por ordem esse juízo, nestes autos, que ficará condicionada, exclusivamente, ao prévio pagamento dos respectivos emolumentos devidos ao Sr. Oficial do Cartório pela parte interessada. 2. De outro giro, diante do silêncio das empresa citadas, e evidenciado nos autos que o autor/executado não possui bens para satisfação da execução, admite-se a desconsideração inversa da pessoa jurídica sobre as quais o sócio executado detém o controle. 3. Diz-se ser inversa a desconsideração, pois, como visto, ao invés de atacar-se o patrimônio do sócio por uma dívida da sociedade da qual ela faz parte, invade-se o patrimônio da sociedade, por força de débitos pessoais do sócio. 4.É exatamente esse o caso. 5.Dessarte, declaro a desconsideração (inversa) da personalidade jurídica das empresas: SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69,  para que seus patrimônios também sejam destinados ao adimplemento do débito exequendo. 6. Determino que a Secretaria proceda às retificações referentes aos dados constantes do sistema cadastral para incluir as referidas empresas no polo passivo da execução. 7. Após, Atualizem-se os cálculos e requisite-se o bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69  no SISBAJUD. 4. Determino à Secretaria a renovação do RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69, nos quais, desde já autoriza a anotação de restrição de circulação. 5. Inscrevam-se os nomes das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69 no SERASA e inclua-se a indisponibilidade de bens  no sistema CNIB. 6. Concluídas as diligências, intimem-se os reclamados e advogado/Exeqüentes para, no prazo de 15 dias, impulsionar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes e a requerente (Id 85a491b). MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO YOSHIO TAKATORI
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000890-47.2011.5.24.0005 AUTOR: ADEMIR CARLOS NETO RÉU: TAKATORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5117fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.Considerando os termos da decisão de Id 798d246, oficie-se ao Cartório do 1º Serviço Notarial e de Registros de Imóveis da Comarca de Aquidauana/MS, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada à margem da matrícula do imóvel n. 12.798, daquela serventia, por ordem esse juízo, nestes autos, que ficará condicionada, exclusivamente, ao prévio pagamento dos respectivos emolumentos devidos ao Sr. Oficial do Cartório pela parte interessada. 2. De outro giro, diante do silêncio das empresa citadas, e evidenciado nos autos que o autor/executado não possui bens para satisfação da execução, admite-se a desconsideração inversa da pessoa jurídica sobre as quais o sócio executado detém o controle. 3. Diz-se ser inversa a desconsideração, pois, como visto, ao invés de atacar-se o patrimônio do sócio por uma dívida da sociedade da qual ela faz parte, invade-se o patrimônio da sociedade, por força de débitos pessoais do sócio. 4.É exatamente esse o caso. 5.Dessarte, declaro a desconsideração (inversa) da personalidade jurídica das empresas: SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69,  para que seus patrimônios também sejam destinados ao adimplemento do débito exequendo. 6. Determino que a Secretaria proceda às retificações referentes aos dados constantes do sistema cadastral para incluir as referidas empresas no polo passivo da execução. 7. Após, Atualizem-se os cálculos e requisite-se o bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69  no SISBAJUD. 4. Determino à Secretaria a renovação do RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69, nos quais, desde já autoriza a anotação de restrição de circulação. 5. Inscrevam-se os nomes das empresas SALLADA FRESH - COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ. n. 08.332.155/0001-37; CARLOS NETO & CIA LTDA, CNPJ. n. 17.218.426/0001-19  e CARLOS NETO & NAZARIA LTDA, CNPJ. n. 17.680.773/0001-69 no SERASA e inclua-se a indisponibilidade de bens  no sistema CNIB. 6. Concluídas as diligências, intimem-se os reclamados e advogado/Exeqüentes para, no prazo de 15 dias, impulsionar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes e a requerente (Id 85a491b). MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR CARLOS NETO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020335-78.2023.8.21.0004/RS REQUERENTE : JULIO CESAR FORTES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FORTES DA SILVA (OAB MS019006) SENTENÇA Diante do exposto, DESACOLHO os embargos de declaração.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - JOSE CARLOS DE SOUZA; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, JÚLIO CÉSAR FORTES DA SILVA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - JOSE CARLOS DE SOUZA; Relator - Des(a). Claret de Moraes Autos distribuídos e conclusos ao Des. Claret de Moraes em 24/06/2025 Adv - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, JÚLIO CÉSAR FORTES DA SILVA.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Criminal nº 4000245-25.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Júlio César Fortes da Silva Advogado: Júlio César Fortes da Silva (OAB: 19006/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 619 do CPP, uma vez que a decisão embargada não contém nenhuma contradição, obscuridade ou omissão, estando devidamente fundamentada e conforme os ditames legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 4000245-25.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Júlio César Fortes da Silva Paciente: Júlio César Fortes da Silva Advogado: Júlio César Fortes da Silva (OAB: 19006/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande/MS Vistos etc. Trata-se de novo Habeas Corpus impetrado por Júlio César Fortes da Silva, visando impugnar Decisão Monocrática Terminativa proferida por esta Relatora, a qual indeferiu liminarmente a petição inicial do writ. Constata-se, contudo, que o presente pedido é incabível nos mesmos autos, não sendo o meio processual adequado para a insurgência pretendida. Cumpra-se a decisão de f. 128/132.
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