Geilson Da Silva Lima

Geilson Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/MS 019076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, STJ, TJMS, TJSC, TJSP
Nome: GEILSON DA SILVA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0902130-25.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Antônio Bezerra de Souza Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura DESPACHO Des. Zaloar Murat Martins de Souza Atento à manifestação às p. 664-665, do advogado Geilson da Silva Lima (OAB: 19.076/MS), bem como, considerando-se a apresentação das razões recursais pela Defesa (p. 638-661), determino a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual de Primeiro Grau para apresentar suas contrarrazões recursais. Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1015296/MS (2025/0237512-2) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : GEILSON DA SILVA LIMA ADVOGADO : GEILSON DA SILVA LIMA - MS019076 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : WELLEY IVANCHUK MAGALHAES INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora e ao Juízo de primeira instância, bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Relator RIBEIRO DANTAS
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972372/MS (2025/0231325-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALDELI ALVES VILALVA ADVOGADO : GEILSON DA SILVA LIMA - MS019076 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Revisão Criminal nº 1409165-08.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Requerente: Rafael Guedes Leal Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA E BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL IMPROCEDENTE. Como o crime detráficode drogas é de natureza permanente, o momento da consumação se prolonga no tempo, de forma o agente encontra-se em situação de flagrante enquanto não cessar essa permanência. Com amparo no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, resulta prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem no imóvel com o intuito de reprimir e fazer cessar a prática delitiva. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram e julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500425-85.2025.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUADALUPE RAMOS CANAVIRI - - ESCOLÁSTICO ALBARRACIN SANDOVAL - Fica a ré Guadalupe Ramos Canaviri intimada na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Geilson da Silva Lima, da audiência designada para o dia 22/07/2025. - ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO SACCHI (OAB 263980/SP), MICHELE PAULINO BORDÃO SACCHI (OAB 263980/SP), GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS)
  10. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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