Welitton Fabiano Da Silva
Welitton Fabiano Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 019078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TJGO, STJ, TJMS, TJSP, TRT24, TJPR, TRF3, TJMG, TJRR, TJPE, TJCE
Nome:
WELITTON FABIANO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0813831-36.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: ADEMILTON SOUZA CASTRO e OUTROS Requerente: BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a sejam fornecidas as informações acerca dos veículos a serem penhorados (EP 867). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações obtidas por meio do RENAJUD estão integralmente disponíveis nos autos (EP 765), cabendo aos exequentes indicar o endereço para localização dos referidos bens constritos, para que então dê-se cumprimento da expedição de mandado penhora e avaliação dos mesmos, conforme o certificado (EP 864). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da diligência autorizada (EP 732), outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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