Paola Juliana Dos Santos Muniz
Paola Juliana Dos Santos Muniz
Número da OAB:
OAB/MS 019087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Juliana Dos Santos Muniz possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TJSP e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT24, TJMS, TJSP
Nome:
PAOLA JULIANA DOS SANTOS MUNIZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157123-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Tencel Engenharia Eireli (Em recuperação judicial) - Agravante: Osney Marques da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte agravada, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Guilherme Henrique Alves Pignata (OAB: 40635/GO) - Fernando Ferreira Santos (OAB: 19087/GO) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) - 3º andar
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024265-95.2025.5.24.0002 AUTOR: EVILIN CRISTINA CENTURIAO HAYASIDA RÉU: VINICIUS MARTINS DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697cf5a proferido nos autos. DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a licitude da terceirização e da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário. No caso presente, as reclamadas alegam que a parte autora prestava serviços na qualidade de trabalhadora autônoma e requer a improcedência do pedido. Uma das controvérsias centrais submetidas à repercussão geral diz respeito à validade constitucional da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, que reconheceram a constitucionalidade de formas diversas de organização do trabalho (art. 1º, IV; art. 170, caput e parágrafo único, da Constituição Federal), bem como a competência da Justiça do Trabalho para examinar a ocorrência de fraude na contratação por meio de contratos civis (art. 114, I, da CF/88). Ressalte-se que a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não faz distinção entre contratos escritos e verbais, razão pela qual entendo que todas as modalidades contratuais estão abrangidas pela determinação de suspensão. Diante do exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, c/c a decisão proferida pelo STF no RE com Agravo nº 1.532.603, determino a SUSPENSÃO do presente feito até nova decisão do Supremo Tribunal Federal. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RAIMUNDO PIRES FILHO - FABRICIO DOURADO DA SILVA - VINICIUS MARTINS DA SILVA - VINICIUS MARTINS DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024265-95.2025.5.24.0002 AUTOR: EVILIN CRISTINA CENTURIAO HAYASIDA RÉU: VINICIUS MARTINS DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697cf5a proferido nos autos. DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a licitude da terceirização e da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário. No caso presente, as reclamadas alegam que a parte autora prestava serviços na qualidade de trabalhadora autônoma e requer a improcedência do pedido. Uma das controvérsias centrais submetidas à repercussão geral diz respeito à validade constitucional da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, que reconheceram a constitucionalidade de formas diversas de organização do trabalho (art. 1º, IV; art. 170, caput e parágrafo único, da Constituição Federal), bem como a competência da Justiça do Trabalho para examinar a ocorrência de fraude na contratação por meio de contratos civis (art. 114, I, da CF/88). Ressalte-se que a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não faz distinção entre contratos escritos e verbais, razão pela qual entendo que todas as modalidades contratuais estão abrangidas pela determinação de suspensão. Diante do exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, c/c a decisão proferida pelo STF no RE com Agravo nº 1.532.603, determino a SUSPENSÃO do presente feito até nova decisão do Supremo Tribunal Federal. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVILIN CRISTINA CENTURIAO HAYASIDA
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE TutAntAnt 0025072-91.2020.5.24.0002 REQUERENTE: ROSEMEIRE APARECIDA CAMPOS REQUERIDO: GRAZIELE MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ PAIXAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado do despacho ID 44dbb32 (item 7), abaixo transcrito: DESPACHO 1. Chamo o feito à ordem. Da especificidade dos atos executórios 2. A autora (Rosemeire) é a executada na demanda. A execução segue para pagamento de multas e indenizações processuais a Graziele e Manoel (Id's b43707d, 333fd88 e 15c8d4e), honorários advocatícios e custas processuais. Os honorários pertencem ao advogado, Edgar Leal Loureiro, que peticiona em causa própria. 3. Por intermédio do acórdão Id 15c8d4e este Regional não reconheceu a nulidade processual arguida por Naim, ex cônjuge da executada, Rosemeire. Ele é cadastrado na autuação como terceiro interessado. O Tribunal aplicou, ainda, multa processual a Naim, devida a Graziele e Manoel. Referida penalidade ainda não consta da conta. Atualize-se esta, certificando tal especificidade. 4. Foi penhorado o bem imóvel matriculado sob n. 161.236 junto ao 4º CRI de São Paulo (matrícula Id 15d33ed), por intermédio de expedição de carta precatória, autos do processo n. 1001380-75.2022.5.02.0006 da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Após vários incidentes processuais, a penhora passou de fração ideal para sua totalidade, quando então ficou estabelecido que 50% do produto da arrematação serão reservados a Naim. O bem foi arrematado por 2 (duas) pessoas físicas, José Eurico Gomes e Rafael Calio Gomes, na ordem de 50% para cada um (termo de arrematação Id 021e4a8). 5. Anote-se alerta global na demanda quanto às especificidades desta demanda, fazendo constar o Id deste despacho. Das reservas de crédito 6. Há reservas de crédito constantes dos autos não apreciadas. 7. Deferem-se as seguintes: Id’s 8c66528, 2cb4a1e, a99db83 e cc50697. Outras já foram deferidas na demanda. 8. Intime-se o advogado que subscreveu a peça Id e17ed8b, a fim de tomar ciência do deferimento da reserva solicitada. 9. Ao setor de cálculos, para confeccionar CERTIDÃO ÚNICA, fazendo constar, por ordem cronológica, Id’s de tais pleitos e Id’s dos respectivos deferimentos (tanto nesta demanda quanto no juízo deprecado), com datas, mencionando, ainda, a natureza do crédito e seu valor. Se não foi deferido e/ou não analisado o pedido, insira-se apenas este. Inclua-se um alerta global, intitulado “Reservas de crédito, consoante certidão Id XXX dos autos”. Somente após devolução da carta precatória deve ser cumprido este item. Das despesas condominiais 10. Foi solicitada reserva de crédito para pagamento de despesas condominiais por Naim, pedido feito pelos arrematantes (petição Id aa38eff). Este juízo deferido deferiu o pleito (despacho Id aa38eff de 1º.4.2025). Edgar, credor, peticionou, alegou que o encargo dessa despesa é por conta dos arrematantes (Id e056101). 11. Revisa-se o despacho Id aa38eff, pois o juízo deprecado já havia proferido despacho no Id 14ea401, em 14.1.2025, na carta precatória, indeferindo o pedido, com base no disposto no autor de arrematação, in verbis: 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital (Id 021e4a8) Da continuidade dos atos executórios 12. Aguarde-se disponibilidade de numerário pelo juízo deprecado. 13. Intimem-se as partes, o advogado Edgar, Naim e os arrematantes. 14. Oficie-se ao juízo deprecado, com cópia deste despacho. Confere-se força de ofício a este ato (economia e celeridade processual). CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. CARLOS FARIAS DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE MARIA DE SOUZA
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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