Kely Augusta Rodrigues Pinheiro

Kely Augusta Rodrigues Pinheiro

Número da OAB: OAB/MS 019558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kely Augusta Rodrigues Pinheiro possui 135 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJRO, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRF3, TJRO, TJSP, TJMS, TRT18, TRT24, TJMT, TRT2
Nome: KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005213-14.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: MARIA BARBOZA DE JESUS, CLEYTON DE MORAES NOGUEIRA, DISCOVERY TOUR VIAGENS E TURISMO EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: PERCI ANTONIO LONDERO - MS3285 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CAIRO FRAZAO PINTO - MS15319, KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO - MS19558 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria CPGR01V nº 04/2020, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. CAMPO GRANDE, 29 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007870-41.2022.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: JESSICA RIBEIRO RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CAIRO FRAZAO PINTO - MS15319, KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO - MS19558 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 7/2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007219-04.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: EDINA APARECIDA FAUSTINO VENTURA Advogado do(a) AUTOR: KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO - MS19558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 20/08/2025 às 14h40min - EVAIR MOISES DE LIMA SANTIAGO - Clínico Geral, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Saliento que a realização de perícia judicial por médico especializado requer demonstração de situação excepcional que a justifique. Neste sentido a orientação do Enunciado FONAJEF nº 112: “Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz.” Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o indicativo de prevenção apontado na certidão anexada aos autos, por meio de consulta pública pelo seu CPF no próprio PJe. Deverá comprovar suas alegações mediante cópias da petição inicial, sentença, v. acórdão (se houver) e trânsito em julgado do(s) respectivo(s) processo(s). Prazo: 05 (cinco) dias. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7003565-16.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Ação de Exigir ContasProtocolado em: 14/04/2023 Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: SALVADOR ESTEVAM DOS SANTOS, RUA MARIA VIRGÍNIA PIMENTEL 285 JARDIM CAMPO ALTO - 79062-550 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO CAIRO FRAZAO PINTO, OAB nº MS15319, KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO, OAB nº MS19558 REU: SANDRA VITORIO DIAS, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3393 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B D E C I S Ã O Trata-se de segunda fase da ação de exigir contas, em que, por despacho datado de 26.02.2025 (Id 117519810), este Juízo entendeu por precluso o prazo para apresentação das contas pela requerida, determinando ao autor que as apresentasse, nos termos do art. 550, §6º, do CPC. Todavia, a requerida, em petição do Id 119613546, alega não ter sido intimada para apresentar as contas após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sustentando nulidade processual e requerendo a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do disposto no §5º do art. 550 do CPC. De fato, verificando-se os autos, não há intimação específica dirigida à requerida, após o trânsito em julgado do acórdão, para que apresentasse as contas na segunda fase do procedimento. O despacho de 26.02.2025 partiu do pressuposto de preclusão já consumada, o que, entretanto, viola o princípio do contraditório e o devido processo legal, pois o prazo de 15 dias previsto no art. 550, §5º, do CPC somente se inicia com a intimação específica da parte. Assim, a fim de garantir a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e evitar qualquer futura alegação de nulidade processual, reputo necessário oportunizar à requerida o prazo legal para apresentação das contas. Ante o exposto, reconsidero em parte o despacho de 26.02.2025 do Id 117519810, para: 1. Intimar a requerida SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas instruídas com os documentos justificativos, especificando receitas, aplicação de despesas e eventual saldo; 2. Advirta-se que, não sendo apresentadas as contas no prazo legal, será aplicado o disposto no art. 550, §6º, do CPC, prosseguindo-se com as contas apresentadas pelo autor e designando perícia, se necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 28 de julho de 2025. FANI ANGELINA DE LIMA Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
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