Ronaldo Dias Da Silva

Ronaldo Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 019687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Dias Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF3, TJGO, TJMS, TRT24, TJSP
Nome: RONALDO DIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO ESPECIAL (6) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006869-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1005644-70.2016.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.P.M. - H.M.J. - Sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se a requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RONALDO DIAS DA SILVA (OAB 19687/MS), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0867580-64.2024.8.12.0001 Vistos etc. Trata-se de liquidação da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001, que, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC, deve ser feita pelo procedimento comum diante da necessidade da parte autora comprovar sua qualidade de credora. Verifica-se que a ação originária é coletiva e a sentença determinou que a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. efetue a aplicação do IGP-M/FGV para a correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se o salário-mínimo apenas como teto limitador da correção, bem como condenou a ré à devolução em dobro das quantias indevidamente pagas. No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, conforme a jurisprudência do STJ, cabe à parte, nos termos da legislação consumerista, demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, apresentando, no caso, o contrato firmado ou os respectivos comprovantes de pagamento. No caso em tela, a requerente anexou aos autos cópia do contrato e alguns comprovantes de pagamento. Desta forma, o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento. Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum, deferindo a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, com sua contestação, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação. Contudo, como providência preliminar, considerando o grande percentual de acordos em casos semelhantes, designo sessão de conciliação a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 13 horas. Na referida data, as partes e seus advogados deverão comparecer ao CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574. Fica, desde já, autorizada a participação de quaisquer das partes por videoconferência, se assim o desejarem, bastando acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da Vara de Cumprimento de Sentença do Contencioso Coletivo. Caso as partes não cheguem a um acordo ou a audiência não seja realizada, começará a correr de imediato o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar sua contestação conforme dispõe o artigo 511 do CPC. Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido. Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão. Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis. Intimem-se as partes, a requerida na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença objeto desta liquidação. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
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