Gledson Rafael Da Silva
Gledson Rafael Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 019738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gledson Rafael Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPB, TJRJ, TRF4, TJMS
Nome:
GLEDSON RAFAEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
MONITóRIA (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408143-12.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gledson Rafael da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Wanderlea da Silva Espindola Advogado: Gledson Rafael da Silva (OAB: 19738/MS) Interessado: Hugo Cesar Ferreira Interessado: José Edson Peres Campagnoli VISTOS, etc. Verificada omissão no dispositivo do acórdão (f. 149-162), necessária é a sua complementação, a fim de evitar nulidades ou embargos de declaração dispensáveis. Diante disso, acresça-se ao acórdão que o monitoramento eletrônico tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado, mediante decisão judicial fundamentada. Determino a expedição dos competentes mandados, nesses termos. Às providências. Intimem-se. Campo Grande, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408143-12.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gledson Rafael da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Wanderlea da Silva Espindola Advogado: Gledson Rafael da Silva (OAB: 19738/MS) Interessado: Hugo Cesar Ferreira Interessado: José Edson Peres Campagnoli EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - ORDEM CONCEDIDA. I. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, cuja prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores dos artigos 312 do CPP para a decretação da preventiva e pleiteia a substituição da medida pela prisão domiciliar, com fundamento nos arts. 318-A e 318-B do CPP, uma vez que a paciente possui dois filhos menores de 12 anos. II. A prisão preventiva exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. No caso, a gravidade concreta da conduta, caracterizada pelo transporte de entorpecentes em quantidade significativa e em caráter interestadual, justificam a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade, endereço fixo e ocupação lícita, não afastam, por si só, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. III. O art. 318-A do CPP prevê, todavia, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo se a infração for praticada mediante violência, grave ameaça, ou contra os próprios descendentes. IV. O monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares são mecanismos adequados para garantir o cumprimento da prisão domiciliar e evitar a reiteração criminosa. V. Ordem concedida, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a ordem nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408143-12.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Gledson Rafael da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Wanderlea da Silva Espindola Advogado: Gledson Rafael da Silva (OAB: 19738/MS) Interessado: Hugo Cesar Ferreira Interessado: José Edson Peres Campagnoli Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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