Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia

Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia

Número da OAB: OAB/MS 019774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia possui 337 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT24, TJAC, TJGO e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 337
Tribunais: TRT24, TJAC, TJGO, TJSC, TJSP, TRT12, TJPA, TRF1, TJPE, TJMG, TJAL, TJRJ, TJPR, TRT18, TJSE, TJRR, STJ, TJMS
Nome: NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
337
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69) AGRAVO DE INSTRUMENTO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024016-57.2019.5.24.0002 AUTOR: ELIZABETH MANCUELHO E OUTROS (216) RÉU: VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA   A Excelentíssima Juíza do Trabalho, Dra. Priscila Rocha Margarido Mirault, Coordenadora do Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, FAZ SABER a todos, quanto ao presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, nomeada por este juízo, levará a público leilão de venda e arrematação, de forma ELETRÔNICA, do imóvel abaixo relacionado. O primeiro leilão eletrônico terá início a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se no dia 18/09/2025, às 15 hrs, desde que arrematado a quem maior lanço oferecer, considerando-se o igual ou superior ao valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Os lances serão ofertados exclusivamente pela Internet, através do portal https://www.cidafixerleiloes.com.br . Caso não haja arrematação, o segundo leilão eletrônico ocorrerá ainda no dia 18/09/2025, a partir das 16 hrs, sendo que o bem poderá ser arrematado por qualquer valor, desde que não inferior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) Do imóvel: matrícula n. 212.064, 1ª CRI de Campo Grande/MS. Auto de avaliação acessível pelo link:   https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/24090309343058900000026882105?instancia=1  Aproveita-se o ensejo, para esclarecer a eventuais arrematantes que o bem é entregue no estado em que se encontra. Salienta-se que emolumentos cartorários e tributos da tradição (entenda-se o ITBI) não são isentos, devendo o arrematante os custear. Outrossim, informa-se que as indisponibilidades trabalhistas, deste Regional (MS - identificadas pela numeração .5.24.), que constam da matrícula, em anexo, serão abarcadas pela presente execução. Além disso, salienta-se que o Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda já deu quitação da propriedade em autos n. 0842095-48.2013.8.12.0001 - TJ/MS. Para o momento da imissão na posse, caso o arrematante, munido da respectiva Carta de Arrematação, assinada pela Juíza Coordenadora do CEPP, seja impedido de entrar no imóvel, deverá então contatar a leiloeira a fim de que essa faça a comunicação ao juízo para as providências pertinentes, enfim, se necessário, auxílio de Oficiais de Justiça. Ressalva-se que, não obstante o imóvel esteja ocupado pelos executados, esses o ofertaram para a solução das dívidas, logo, há compromisso de que desocuparão de forma voluntária e sem degradações dolosas.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Os interessados em apresentar lances pela Internet deverão efetuar cadastramento prévio no site https://www.cidafixerleiloes.com.br, de preferência em até 10 (dez) dias da data designada para a realização da venda. Aquele que apresentar o melhor lance será o vencedor, devendo, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), proceder ao pagamento do valor da arrematação, bem como da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro nos termos do art. 884 do CPC e da previsão constante do parágrafo único, art. 159, do Provimento n. 01/2004 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região - http://www.trt24.jus.br/web/guest/provimento-consolidado). Ficam, desde já, cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante que não consiga ofertar por problemas de conexão de internet, ou no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Os bens serão arrematados individualmente a quem oferecer o maior lanço e desde que o valor não seja vil. Deve o arrematante proceder ao depósito do valor integral do lance e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o leilão/praça. Já a Carta de Arrematação será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de parcelamento, nos quais haverá prévia análise judicial sobre a oportunidade de aceite ante as demais propostas existentes, após, será de 30 dias o prazo para a expedição, diante da necessidade de averiguação das garantias ofertadas (hipoteca judiciária no caso de imóveis). 2) O arrematante poderá solicitar o parcelamento do valor da arrematação (art. 895, do CPC), com correção pela SELIC, situação que será analisada pelo juízo, devendo, para tanto, proceder ao depósito de sinal no valor de 30% (trinta). Nesse caso, será expedido o Auto de Arrematação, para a consolidação jurídica, permitindo-se a transferência do imóvel, com o gravame de hipoteca judiciária, até a quitação, sendo a baixa da averbação também às custas do arrematante. 3) Concedido o parcelamento, salienta-se que o atraso/inadimplemento das parcelas futuras poderá acarretar a execução da garantia ofertada, assim como perda do valor já pago em favor da execução, além de multa de 30% sobre o saldo remanescente, também reversível em proveito da execução, ademais, de proibição de participação em nova praça pública dos mesmos bens. 4) Propostas,  à  vista,  terão  preferência  sobre as  parceladas.  Entre as propostas parceladas, prevalecerá a de maior valor global e, em caso de empate, a de menor número de parcelas. Em todos os casos, o imóvel será gravado com hipoteca judicial 5) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus anteriormente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos. Além disso, ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelos custos e tributos de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 6) Os licitantes receberão os bens no estado declarado neste Edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de eventuais vícios e exigir que a(o) leiloeira(o) faça constar do auto todas as condições do lanço. 7) À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da CLT, LEF e do CPC (CLT, art. 889), conforme preceitua o artigo 769 da CLT c/c o art. 15 do CPC, bem como se aplica ao caso o art. 130 do CTN. 8) Antes da efetiva realização do leilão, na hipótese de acordo, remição ou adjudicação, por terceiro interessado após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada pelo Juízo da execução consoante previsão de parágrafo único, art. 159, do Provimento n. 01/2004 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região - http://www.trt24.jus.br/web/guest/provimento-consolidado), em montante suficiente para cobrir os gastos realizados. 9) Em casos especiais a comissão do leiloeiro será fixado pelo Juízo, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, em observância ao art. 159 do PGC do TRT da 24ª Região. 10) Na hipótese de adjudicação, havendo mais de um interessado, a preferência será daquele que, nessa ordem: a) depositar a diferença entre o valor do crédito e o valor do lanço/avaliação; b) englobar a maior quantidade de credores (aquisição dos imóveis em condomínio); c) englobar a maior quantidade de bens. 11) Além das disposições acima, aplicam-se os demais preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Leis nº. 5.584/70 e nº. 6.830/80, bem como do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade. 12) Resultando negativo a venda, desde já fica autorizado o Leiloeiro Oficial a proceder à VENDA DIRETA dos bens, apenas na modalidade online, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que eventuais propostas deverão ser submetidas à apreciação do juízo. 13)Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, ficam, desde logo, intimados os executados VYGA – Prestadora de Serviços de Conservação e Asseio Ltda (CNPJ n. 11.773.715/0001-01), Márcia Regina Pereira Rodrigues (CPF n. 141.998.308-39) e José Carlos Rodrigues (CPF n. 812.925.204-00), bem como eventuais coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, da data acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, desde já são consideradas intimadas pela publicação do presente edital junto à Imprensa Oficial (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT), bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.      (ass. digital – rodapé). PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT JUÍZA COORDENADORA DO CENTRO DE EXECUÇÃO  E PESQUISA PATRIMONIAL.   CAMPO GRANDE/MS, 04 de agosto de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA PEREIRA RODRIGUES
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024546-36.2025.5.24.0007 AUTOR: SIMONE ASSIS AGAPITO DA SILVA RÉU: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44485f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ASSIS AGAPITO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024546-36.2025.5.24.0007 AUTOR: SIMONE ASSIS AGAPITO DA SILVA RÉU: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44485f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025246-17.2022.5.24.0007 AUTOR: PAULA DIAS GALLI RÉU: NSA LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 dias, impugnar os Embargos à execução apresentados. DESTINATÁRIO: PAULA DIAS GALLI CAMPO GRANDE/MS, 04 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DIAS GALLI
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024059-73.2024.5.24.0404 AUTOR: ANA REGINA DA MATA RÉU: ENERGIA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f4981 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Nos termos do art. 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC.O incidente é processado nos próprios autos (CPC e CLT). Adequem a autuação e cite(m)-se o(s) suscitado(s) DENISE APARECIDA MIRANDA DA ROSA DOS SANTOS  para manifestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias  (art. 135, CPC/15 e CLT, art. 855-A). CAMPO GRANDE/MS, 04 de agosto de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA REGINA DA MATA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0025079-44.2024.5.24.0002 RECORRENTE: ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI E OUTROS (1) RECORRIDO: ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2657 proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação.  Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de agosto de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0025079-44.2024.5.24.0002 RECORRENTE: ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI E OUTROS (1) RECORRIDO: ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2657 proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação.  Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 02 de agosto de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - ARYANE ALMEIDA SENNA DALARMI - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE
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