Joanna Battilani Loureiro
Joanna Battilani Loureiro
Número da OAB:
OAB/MS 019778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joanna Battilani Loureiro possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT24, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRJ, TRT24, TJMS
Nome:
JOANNA BATTILANI LOUREIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024221-92.2018.5.24.0076 AUTOR: ANDERSON CARVALHO AJALA E OUTROS (3) RÉU: BLITZEM SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bb360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido da exequente de renovação de medidas pelo SISBAJUD ao argumento de que tal pleito estaria na iminência de atingir o marco prescricional. Pede ainda genericamente que o Juízo determine outras medidas que possam satisfazer o crédito exequendo. Inicialmente, registro que a execução se processa no interesse do credor não sendo possível o impulsionamento genérico para que o Juízo promova atos diversos para a satisfação da execução. Além disso a repetição de medida já realizada no curso (SISBAJUD) em mais de uma oportunidade não deve ser utilizada como subterfúgio apenas para tentar suspender o prazo prescricional, restando indeferido o pedido de repetição da medida SISBAJUD. Assim, decorridos mais de 02 anos sem a indicação efetiva de patrimônio que pudesse saldar a dívida perseguida, reconheço a existência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, V,do CPC, subsidiariamente aplicável. Exclua-se o nome da executada junto ao BNDT, caso inscrita. Promova-se o levantamento de eventuais restrições impostas aos executados. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON DA SILVA NOLASCO - ANDERSON CARVALHO AJALA - VALDIR JUSTINO DA ROCHA - JOCELI VARGAS
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024221-92.2018.5.24.0076 AUTOR: ANDERSON CARVALHO AJALA E OUTROS (3) RÉU: BLITZEM SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bb360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido da exequente de renovação de medidas pelo SISBAJUD ao argumento de que tal pleito estaria na iminência de atingir o marco prescricional. Pede ainda genericamente que o Juízo determine outras medidas que possam satisfazer o crédito exequendo. Inicialmente, registro que a execução se processa no interesse do credor não sendo possível o impulsionamento genérico para que o Juízo promova atos diversos para a satisfação da execução. Além disso a repetição de medida já realizada no curso (SISBAJUD) em mais de uma oportunidade não deve ser utilizada como subterfúgio apenas para tentar suspender o prazo prescricional, restando indeferido o pedido de repetição da medida SISBAJUD. Assim, decorridos mais de 02 anos sem a indicação efetiva de patrimônio que pudesse saldar a dívida perseguida, reconheço a existência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, V,do CPC, subsidiariamente aplicável. Exclua-se o nome da executada junto ao BNDT, caso inscrita. Promova-se o levantamento de eventuais restrições impostas aos executados. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLITZEM SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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