Clécio Isney Gimenez
Clécio Isney Gimenez
Número da OAB:
OAB/MS 019780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clécio Isney Gimenez possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMS
Nome:
CLÉCIO ISNEY GIMENEZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407768-11.2025.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: Clécio Isney Gimenez Advogado: Clécio Isney Gimenez (OAB: 19780/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Agravado: Banco Digio S.A. Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406236-02.2025.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: C. I. G. Advogado: Clécio Isney Gimenez (OAB: 19780/MS) Agravado: A. M. B. de S. Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) EMENTA - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REVISÃO DE REGIME DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por genitor contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para revisão do regime de visitas à filha menor, sob alegação de que estaria sendo impedido de manter contato com a infante, caracterizando, segundo sua tese, alienação parental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, diante de suposto cerceamento do direito de convivência parental. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela provisória de urgência exige demonstração de probabilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto, os elementos constantes dos autos não evidenciam a verossimilhança necessária para o deferimento da medida pleiteada, sobretudo diante do intenso conflito entre os genitores, da necessidade de dilação probatória e da inexistência de elementos robustos que comprovem, de forma inequívoca, a prática de atos de alienação parental. Ressalta-se que, embora tenha havido estudo psicossocial, a instrução processual ainda se mostra necessária para esclarecimento da controvérsia, sendo inadequada, neste momento, a concessão da tutela antecipada. A guarda permanece compartilhada entre as partes, inexistindo prova cabal de descumprimento do regime fixado ou de dano imediato à criança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para revisão do regime de visitas exige demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se prestando à antecipação de tutela alegações genéricas de alienação parental desacompanhadas de elementos robustos de prova. A existência de conflitos entre os genitores e a guarda compartilhada já estabelecida demandam apuração mais aprofundada por meio da regular instrução probatória, sendo incabível a reforma da decisão em sede de cognição sumária. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19; Lei 12.318/2010. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 802.933/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 10.5.2016; TJSP, AI 2172022-53.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Fernando Nishi, j. 05.12.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406236-02.2025.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: C. I. G. Advogado: Clécio Isney Gimenez (OAB: 19780/MS) Agravado: A. M. B. de S. Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407768-11.2025.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Clécio Isney Gimenez Advogado: Clécio Isney Gimenez (OAB: 19780/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A. Agravado: Banco Digio S.A. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clécio Isney Gimenez (OAB 19780/MS) Processo 0800281-53.2024.8.12.0039 - Usucapião - Autor: Gelson Divino da Silva - Réu: Antônio Epitácio Teodoro - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 133. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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