Juliano Machado Chitolina
Juliano Machado Chitolina
Número da OAB:
OAB/MS 019801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Machado Chitolina possui 164 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TJPB e outros 6 tribunais e especializado principalmente em ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJPR, TJPA, TJPB, TJSP, TRF3, TRF1, TJDFT, TRT24, TJMS
Nome:
JULIANO MACHADO CHITOLINA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (42)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY - POMPERMAIER, BARRETO E SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - MOHAMED RENI ALVES AKRE - PDVSA ARGENTINA S.A. - COMERCIAL MIGUEIS DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CARTORIO DO 5. OFICIO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - AUTO POSTO LIMOEIRO LTDA - HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA - Fluvialba Paraguay S.A. - POSTONAVE COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS DO CENTRO OESTE - MARCELO PINTO DE FIGUEIREDO FILHO
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OUTBRAS - OUTSTANDING DO BRASIL ADMINISTRACOES E PARTCIPACOES S/A - CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE NAVEGACAO E COMERCIO - CINCO-MANUTENCAO,REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL LTDA - APPM-AGENCIA PORTUARIA DE PORTO MURTINHO LTDA - SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA COSTA SOARES NETO - MAURO ROBERTO ORTIZ - SEBASTIAO DA SILVA - LUIZ CARLOS LOURENCO DE ABREU - MARCOS CACERES ESCOBAR - SERGIO MAGALHAES PEREIRA - DIACIR FERNANDES XAVIER - WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES - JOHN LEROY ARMOA LEDESMA - JOAO ROBERTO FLORIANO - WAGNER CAMPOS FERREIRA DOS SANTOS - SIDNEY LEITE GALVAO - ALEX JUNIOR DE JESUS - MARCOS YEGRO DA ROSA - ALEX GAYOSO CARDOSO - DOUGLAS JUNIOR COSTA SANTOS - DANIEL FLORES - YASMIN ALVES DE MATTOS - NIVALDO DE SOUZA FERREIRA - CRISTIANE DE ARRUDA DANTAS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CARLOS ANTONIO DUARTE DA ROSA - JOAO BOSCO DE LIMA - MARCOS ROBERTO DE MORAES - IGOR ANTONIO GIORDANO SANT ANA - JONATHAN VILLALBA ROMERO - IVAN GOMES SOARES - NIVALDO GUTIERREZ - EDIBERTO DE ARRUDA ALVES - REGINALDO QUINHONES - CLEVERSON REIS DE CARVALHO - MAURO SERGIO ACOSTA - ALCIDES ANTONIO DE CAMPOS FILHO - EDENILSON VILALVA TAMAS - ZULEIDE ZACARIAS MARTINS TRAVAIN - MARCO ROBERTO DA SILVA - JOAO MARCO DOS SANTOS - EMERSON LINO PINTO DE ARRUDA - ROBERT OTTO RAU GUTIERREZ - TARCISIO DE CARVALHO - UBIRAJARA SEBASTIAO FEITOSA DO NASCIMENTO - DENILSON LOPEZ - OSVALDO AMARILHA VALENCOELA - RENATO DE QUEVEDO MONTEIRO - JULIO CESAR BARBATO GUIMARAES - JOAO KAROBERT MEDEIROS - ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA - JUNIOR DA SILVA SAMPAIO - MARCELO SILVANO - WELLINGTON SURUBI - ALMIR DE JESUS CAMARGO - MARCELINO CLETO TOLEDO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - VANESSA ACOSTA DE OLIVEIRA - DANIEL DE ARRUDA SILVA NETO - SORMANI PINTO NAVARROS - FABIO JUNIOR MARTINEZ - JOSE FERNANDES FERREIRA - CARLOS RAMAO SALLES DE SOUZA - EDENILSON DE ARRUDA GOMES - EDEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA - SOCRATES MARCELO DE ARAUJO MERCADO - LEOCIDIO MIRANDA - LORIVAL FERREIRA VEADO - JAMES DE OLIVEIRA - JULIO CESAR FERNANDES SILVA - ALDO HERNANDES JUNIOR - LUIZ SANT ANA CASTELLO - FRANCISCO PAULO RAMALHO RIBAS - ANDRE ARANDA DA SILVA - SANDRO MENDONCA RIVERO - JOSE AUGUSTO MEDINA ESPINDOLA - REINALDO SOARES PAES - MIGUEL LEITE BATISTA - GERSON RADICHE - ERIVALDO PEREIRA GOMES - MARCIO AUGUSTO PEIXOTO - TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA - LOURENCO DA SILVA - ROBSON AREA GONCALVES - WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA - WALTEIR DA SILVA STRAL - CARLOS JOSE DA SILVA ARRUDA - ALEXANDRE DA CONCEICAO - GERSON CUNHA DOS SANTOS - KLEBERSON RODRIGUES ROMAO - OLACIR AQUINO FERREIRA - LUCIANO SERRAT DA COSTA - FABIO FRANCO ALVES - FRANCISCO ORTELHADO - FLAVIO MARCIO COSTA SANTOS - ALAN JOSE FERREIRA - MARCOS BASILIO ARANDA GONZALEZ - FABRICIO ORTIZ ARRUDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - JURANDIR RAMOS DE ARRUDA - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - MARCOS VINICIUS DA COSTA SOARES - ARTENIO REIS DE BRITO - GERSON CUELLER - ELIZANGELA MENDES COLMAN - VENANCIO ALVES DA COSTA - ROMUALDO FRANCISCO DA SILVA - FABIO ARGUELHO MASCARENHAS - JOUBER JAKSON DA SILVA PREZA - LUIZ ANTONIO FLORES - VALTER PAES OVELAR - RONALDO SILVANO - JOSE ALVES DA CUNHA - AFONSO ANTONIO DE LIMA JUNIOR - EDERSON LUCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS - RONALDO ESTIGARRIBIA - CLARINDO SILVA COSTA - CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA - DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU - EDIO ORLANDO CUELLER
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0001979-38.2025.8.16.0086 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0002080-75.2025.8.16.0086 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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