Gabriel De Araujo Mazzini
Gabriel De Araujo Mazzini
Número da OAB:
OAB/MS 019912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Araujo Mazzini possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAL, TJSP, STJ, TJRS, TJMS, TJGO
Nome:
GABRIEL DE ARAUJO MAZZINI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5206348-97.2023.8.21.0001/RS RELATOR : MARINA FERNANDES DE CARVALHO AUTOR : JULIA MARISTELA CADURI HARTMANN ADVOGADO(A) : JULIANA CADURI HARTMANN (OAB MS025665) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO MAZZINI (OAB MS019912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 09/07/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação5ª Vara Cível Autos nº 5920494-86.2024.8.09.0006 DESPACHO Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita do evento 29, cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Já o art. 98 do CPC assim estabelece: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".Por sua vez, a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Destaque nosso)Nesse contexto, entendo que o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos. No caso dos autos, a parte ré não colacionou documentação suficiente para comprovar a necessidade de obtenção do benefício da gratuidade almejado, deixando de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, contrariando ao disposto na legislação vigente, que admite a assistência judiciária prestada pelo Estado integral e gratuita, mas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.Assim, INTIME-SE a parte ré para comprovar a necessidade de obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo juntar os seguintes documentos, caso possua:a) espelho da guia de custas inicias (obrigatoriamente);b) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se declarou, ou comprovante de isento;c) extratos bancários dos últimos três meses;d) certidão de inexistência de imóveis em nome da parte ré;e) comprovante de renda; f) cópia da carteira de trabalho (CTPS);g) comprovante de que seja beneficiário de algum programa governamental assistencial de baixa renda, como bolsa família ou semelhante;h) comprovante de que seja beneficiário do INSS ou que receba algum outro benefício governamental;i) comprovante de matrícula de filhos em escola pública, caso possua(m).j) se a parte autora for Pessoa Jurídica, a comprovação da hipossuficiência econômica deverá ser instruída com documentos específicos de sua contabilidade, faturamento mensal e/ou declaração de rendimentos à Receita Federal, que demonstrem a sua insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO.Demais disso, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).Desde já, advirto que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.No mais, sabe-se que a Conciliação é um método alternativo e primordial para a solução de conflitos, que objetiva a harmonização das relações entre os litigantes.O § 2º, do art. 3º, do CPC estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", que, inclusive, poderá ser feita no curso do processo, nos termos do §3º, do mesmo Código.Assim, sem prejuízo, visando a efetividade do Princípio da Celeridade Processual, no mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.Após cumpridas as determinações pelas partes e devidamente verificada a regularidade do processo pela escrivania (devidas: intimações, procurações, substabelecimentos, cadastramentos, certidões, etc), promova-se a conclusão do feito em seu respectivo classificador, nos termos da portaria 001/2020, desta Vara.Intimem-se e cumpra-se.Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito A1
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