Thiago Gonçalves Vieira De Pinho

Thiago Gonçalves Vieira De Pinho

Número da OAB: OAB/MS 020004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMS, TJPR
Nome: THIAGO GONÇALVES VIEIRA DE PINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0822643-30.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Fernanda Filartiga Chaves Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) Recorrido: BB Administradora de Consorcios S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIDA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ - LOTES DE MADEIRA PREVIAMENTE PENHORADOS EM OUTRO FEITO E NOMEAÇÃO DAQUELE EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS OU EVENTUAIS DIREITOS QUE SOBRE ELES RECAIAM - SOBRESTAMENTO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA NA REMOÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Deixa-se de conhecer parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. Diante da dúvida sobre a titularidade dos bens penhorados ou sobre os direitos deles advindos ser ou permanecer com o executado, prudente a suspensão da remoção dos lotes de madeira diante da constrição anterior, com a consequente nomeação do terceiro como depositário fiel. O recorrente não apresentou qualquer indício de dano irreparável na manutenção do terceiro na posse dos bens, limitando-se a defender a natureza do crédito, honorários sucumbenciais e, portanto, alimentar, o que não é suficiente para o provimento do reclamo, já que a natureza do crédito do credor não pode se sobrepor a eventuais direitos de pessoas estranhas ao feito. A conclusão do juízo singular, ao contrário do defendido pelo agravante, não consiste em inversão do ônus probatório, muito pelo contrário, prestigia justamente o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, sendo que os documentos apresentados no processo de cumprimento de sentença pelo terceiro são suficientes para determinar o sobrestamento da remoção. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB 20004/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0824176-65.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julian de Oliveira Santos - Ré: Quitéria Maria Marcos - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 258-265.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009078-60.2023.8.16.0173   Processo:   0009078-60.2023.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$2.269,78 Exequente(s):   THIAGO FONÇAVELS VIEIRA DE PINHO Executado(s):   BANCO BRADESCO S/A 1. A parte executada realizou o pagamento da condenação (seq. 145.1). Assim, defiro o pedido do exequente para levantamento dos valores.  2. Intimem-se as partes sobre esta decisão e após a preclusão desta expeça-se alvará judicial na forma requerida em petição de seq. 149.1, e nos termos da certidão de seq. 150.1, no valor de R$ 2.269,78 + acréscimos.  3. Após, de andamento ao feito nos termos da atual Portaria deste Juízo. 4. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.