Raquel Costa De Souza
Raquel Costa De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 020008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Costa De Souza possui 320 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
320
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP, TJMS, TRT24
Nome:
RAQUEL COSTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
320
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (61)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 320 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408741-63.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eliscleide Ribeiro Morais Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Agravado: Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A. Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixa-se de conhecer da preliminar de contrarrazões, consistente na impugnação ao pedido de justiça gratuita, porquanto, deferida a benesse pelo Juízo singular, a pretensão do recorrido deveria ser deduzida perante este, sob pena de supressão de instância. Nega-se provimento ao agravo de instrumento frente ao acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos autorizadores. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010567-57.2021.4.03.6201 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: CLAUDIA CRISTINA SOARES Advogados do(a) RECORRENTE: LEYDIANE FONSECA OLIVEIRA - MS21064-A, RAQUEL COSTA DE SOUZA - MS20008-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/2001). Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em que rediscute a questão da incapacidade. I – VOTO Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, se o caso, torná-la clara, evidente. Destarte, somente se prestam para atacar um dos vícios apontados pelo artigo 48 da Lei n. 9.099/1995 c.c. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material), e, em alguns casos excepcionais, em caráter infringente, para correção de nulidade insanável, pois que são apelos de integração, e não de substituição. No caso dos autos, o acórdão embargado analisou devidamente o recurso interposto, apresentando expressamente as razões de decidir deste Colegiado, com enfrentamento de todas as questões postas, incluindo, por certo, a análise da perícia médica e dos documentos arrolados na instrução. Note-se que o acórdão, manifestou-se expressamente sobre o ponto do presente recurso. O autor busca com o presente recurso apenas alterar o entendimento formulado pelo colegiado na interpretação do conjunto probatório. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material neste ponto, os embargos não se mostram a via adequada para o enfrentamento da questão. Entendo, pois, que a impugnação visa apenas alterar o conteúdo do acórdão, tratando do mérito da decisão e expressando irresignação com seu teor, numa tentativa de reexame do caso. Saliente-se, para fins de prequestionamento, ser suficiente que sejam expostas as razões de decidir do julgador, para que se dê por completa e acabada a prestação jurisdicional, não havendo a necessidade de expressa menção a todo e qualquer dispositivo legal mencionado. Não vislumbro dos argumentos deduzidos no processo qualquer outro fundamento relevante capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, mas rejeito-os, face à inexistência de erro, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos da fundamentação. Sem honorários. Custas na forma da lei. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO RECURSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CASO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MONIQUE MARCHIOLI LEITE Juíza Federal
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível nº 1412466-60.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Gabriel Pereira de Moraes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial Central de Campo Grande Interessado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Dessa forma, com fundamento no art. 417 do RITJMS, determino a remessa do presente Mandado de Segurança à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível nº 0846739-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Lucila Coimbra Santana Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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