Adriana De Queiroz Nogueira
Adriana De Queiroz Nogueira
Número da OAB:
OAB/MS 020029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Queiroz Nogueira possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TRT24, TJMS
Nome:
ADRIANA DE QUEIROZ NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409674-36.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Gervasio Amancio Rodrigues Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Advogado: Adriana de Queiroz Nogueira (OAB: 20029/MS) Agravante: Maria de Fatima Gomes Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Advogado: Adriana de Queiroz Nogueira (OAB: 20029/MS) Agravado: Residencial Império Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS, VINCENDAS E TRIBUTOS - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. Configurados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito, em consonância com o juízo do mal maior, e perigo de dano), consistente na suspensão das parcelas vencidas, vincendas e tributos, bem como na abstenção de inclusão do nome da parte dos cadastros de proteção ao crédito, é necessário o respectivo deferimento. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409674-36.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gervasio Amancio Rodrigues Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Advogado: Adriana de Queiroz Nogueira (OAB: 20029/MS) Agravante: Maria de Fatima Gomes Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Advogado: Adriana de Queiroz Nogueira (OAB: 20029/MS) Agravado: Residencial Império Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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