Camila Fraga Do Nascimento

Camila Fraga Do Nascimento

Número da OAB: OAB/MS 020033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Fraga Do Nascimento possui 82 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS, TRT24, TJRS
Nome: CAMILA FRAGA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1409487-28.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: José Alderlan Gomes dos Santos Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Embargado: Maria Geane Vieira de Melo Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por José Alderlan Gomes dos Santos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo próprio embargante, para revogar a tutela provisória de reintegração de posse deferida em favor da autora originária, Maria Geane Vieira de Melo, em ação possessória relativa a bem móvel (veículo automotor). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O embargante alega omissão no acórdão quanto à determinação expressa de devolução do bem ao seu suposto possuidor legítimo, bem como à cominação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão. Busca, com isso, efeitos infringentes com o reconhecimento de obrigação de entrega do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, a qual limitou-se a revogar a tutela possessória anteriormente deferida, restabelecendo o status quo ante, sem determinar qualquer medida executiva de entrega do bem. 4. A pretensão do embargante de ver determinada a restituição do veículo e fixada multa por descumprimento configura inovação recursal, inadmissível na via estreita dos embargos de declaração, cujo escopo é exclusivamente aclaratório, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 6. A revogação de tutela provisória em ação possessória, por ausência dos requisitos legais, não impõe, de forma automática, a restituição do bem ao agravante, tampouco permite, em embargos declaratórios, a imposição de medidas executivas não previstas na decisão recorrida. 7. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da decisão, sendo incabível a pretensão de efeitos modificativos que extrapolem o limite da mera integração do julgado, salvo nas hipóteses excepcionais de erro material, omissão ou contradição, inexistentes no caso concreto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1409487-28.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: José Alderlan Gomes dos Santos Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Embargado: Maria Geane Vieira de Melo Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001615-45.2023.4.03.6003 IMPETRANTE: MARIA ROSILENE BARBOZA DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA ALVES PEREIRA - MS22816, CAMILA FRAGA DO NASCIMENTO - MS20033 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO GRANDE/MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
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