Gilberto Marin Dauzacker

Gilberto Marin Dauzacker

Número da OAB: OAB/MS 020040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Marin Dauzacker possui 165 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 165
Tribunais: STJ, TJMS, TRF3, TJRS, TJSP
Nome: GILBERTO MARIN DAUZACKER

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0829958-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adriano Ferreira Riedo Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Rogerio Olmos de Oliveira DefPub 1ª Cur E: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelada: Suelen Silva Pereira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perita: Isabela Lyrio de Souza Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008544-19.2022.4.03.6201 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: MARIA LUIZA DE FREITAS Advogado do(a) RECORRENTE: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS20040-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na Pauta de Julgamento do dia 08 DE AGOSTO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), ÀS 13:30 HORAS - SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL - podendo, entretanto, nessa mesma sessão, ser julgados os processos adiados, bem como Embargos de Declaração não incluídos em pauta de julgamento. A sustentação oral dos processos incluídos em pauta é oportunizada de três formas distintas, a saber: 1) presencialmente; 2) por videoconferência durante a sessão (síncrona); ou 3) por juntada de arquivo de vídeo nos autos (assíncrona). A sustentação oral mediante juntada de arquivo de vídeo nos autos segue o disposto na Portaria CPGR-TR N. 145, de 17 de maio de 2024, da 2ª Turma Recursal/MS: I – Facultar ao Advogado, Procurador ou membro do Ministério Público Federal a possibilidade de apresentar sustentação oral previamente gravada, que poderá ser juntada aos autos digitais, no PJe, em até 24 horas antes do horário previsto para o início das sessões, tanto presencial quanto virtual. II – A juntada do arquivo de vídeo somente será admitida para os processos em que o Regimento das Turmas preveja a possibilidade de sustentação oral, sendo vedada expressamente para os casos indicados no art. 28 do mencionado ato normativo. III – O arquivo de vídeo, com a gravação, deverá ter a duração regimental máxima de 10 (dez) minutos e deverá respeitar as prescrições de formato e tamanho estabelecidos na Resolução Pres. 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. No caso da sustentação oral presencial ou por videoconferência, os advogados interessados deverão efetuar suas inscrições por meio do correio eletrônico: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br, até 24 (quatro horas) horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, observando-se o que dispõe a Resolução CJF3R nº 80, de 25 de fevereiro de 2022. No e-mail da inscrição, os advogados deverão informar o número do processo e o nome e OAB do advogado que realizará a defesa, bem como se a sustentação oral será realizada de forma presencial ou remota (videoconferência). A sustentação oral por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que deverá ser acessada pelo link que será encaminhado por e-mail, observado o prazo mínimo de 24 horas antes do horário previsto para início da sessão de julgamento. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” (Art. 28 da Resolução CJF3R 80/2022). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br Campo Grande, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000299-53.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ALEX CAMPOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS20040 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907 DECISÃO A decisão id. 332428393 autorizou a transferência dos valores depositados pela CEF. A CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL informou o cumprimento no id. 335573723. O autor informou no id. 340592501 que de acordo com os extratos da conta bancária, não consta o valor recebido, devido a um equívoco no código do banco, uma vez que a instituição bancária é NEON PAGAMENTOS e não Banco Inter. Requereu a confecção do alvará de transferência, constando os dados bancários corretos. A decisão id. 350406141 constatou que o equívoco encontra-se na informação apresentada pelo exequente, e que por celeridade, eficiência e oportunidade, determinou a intimação da instituição para manifestação quanto à possibilidade de devolução do valor e eventual trâmite adequado para tanto. A CEF quedou-se inerte. DECIDO. Intime-se a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
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