Gilberto Marin Dauzacker
Gilberto Marin Dauzacker
Número da OAB:
OAB/MS 020040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Marin Dauzacker possui 204 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, STJ, TJMS
Nome:
GILBERTO MARIN DAUZACKER
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008928-79.2022.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande REPRESENTANTE: ELIZEU BENICIO CAPELARI EXEQUENTE: A. M. C. Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS20040, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO-OFÍCIO/2025/JEF2-SEJF A parte autora requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela ré, com retenção de honorário contratual no importe de 30 % (trinta por cento). Juntou o contrato e indicou os seus dados bancários e do patrono para fins de levantamento por intermédio de transferência bancária: DECIDO. Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF objetivando a complementação do pagamento de indenização pelo seguro DPVAT decorrente de invalidez permanente, bem assim de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). A sentença proferida julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal – CEF a pagar a indenização do DPVAT à parte autora, em relação à sequela parcial (invalidez parcial e permanente), no montante de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) correspondente à 25% do valor pertinente ao montante previsto no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/1974, em razão do acidente automobilístico ocorrido em 19.05.2021. Também foi condenada a CEF ao reembolso à Justiça Federal do valor dos honorários periciais fixado nos autos. Defiro o pedido de retenção de honorário contratual, tendo em vista o contrato anexado aos autos. A parte ré juntou o cálculo e o comprovante de depósito dos valores referentes à condenação. Todavia, falta juntar o comprovante de depósito referente à condenação em reembolso pericial. Conforme Guia de depósito anexada aos autos, encontra-se depositado o valor devido à parte autora, referente à condenação ao pagamento de DPVAT: Face ao exposto, autorizo o patrono, GILBERTO MARIN DAUZACKER - OAB MS20040 - CPF: 894.364.901-00, a efetuar o levantamento de 30 % (trinta por cento) dos valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3953, conta nº 86425509-9, independentemente de alvará, por intermédio de transferência bancária para conta de sua titularidade na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agencia 2319, Conta Poupança 000777451059-2. Autorizo a autora A. M. C. menor impúbere, CPF 099.060.471-35, neste ato representada por seu responsável legal, seu genitor, ELIZEU BENICIO CAPELARI, brasileiro, divorciado, motorista, CPF nº 867.576.601-72, a efetuar o levantamento do valor remanescente depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3953, conta nº 86425509-9, para a conta de titularidade do genitor, no BRADESCO, AGÊNCIA: 1482-6, CONTA: 0520093-8, mediante desconto de tarifa, tendo em vista tratar-se de instituição bancária diversa. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento (CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL), bem como para anexar o comprovante de levantamento por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Intime-se a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de depósito referente à condenação em reembolso pericial. Juntado o comprovante, à imediata conclusão para análise e prosseguimento da fase executiva. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL ENDEREÇO: R. Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79037-102 FINALIDADE: Autoriza levantamento de valores
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação