Polyanna Campiteli Monteiro
Polyanna Campiteli Monteiro
Número da OAB:
OAB/MS 020045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Polyanna Campiteli Monteiro possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMG e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG
Nome:
POLYANNA CAMPITELI MONTEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0805145-08.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alexandre Alencastro Veiga Hsiung (OAB: 20045/GO) Advogada: Anna Vitória Gomes Caiado (OAB: 21047/GO) Advogado: Leonardo Oliveira Rocha (OAB: 22140/GO) Advogado: Gustavo de Freitas Teixeira Álvares (OAB: 16689/GO) Advogada: Juliana Angélica de Lucena Ferraz (OAB: 48065/GO) Advogada: Letícia Beatriz Menezes Guimarães (OAB: 49642/GO) Agravado: Vinicius Garcia Rodrigues de Souza Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) Agravada: Ana Júlia Garcia Rodrigues de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana Garcia dos Santos Souza Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) Agravada: Fabiana Garcia Rodrigues de Souza Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) Interessado: Companhia Energética de Goiás - Celg Advogado: Alexandre Alencastro Veiga Hsiung (OAB: 20045/GO) Advogada: Anna Vitória Gomes Caiado (OAB: 21047/GO) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Polyanna Campiteli Monteiro (OAB 20045/MS), Marcelle Gonçalves Neves (OAB 25258/MS) Processo 0803697-12.2025.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: R. G. R. , M. G. R. , A. G. R. - Reqdo: L. E. R. S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e art. 98, §3º, ambos do Código de Processo Civil: 01) Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 430/431 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC; 02) Revogo os efeitos da gratuidade de justiça concedida à autora, determinando a cobrança das custas e despesas processuais remanescentes; 03) Revogo a tutela provisória anteriormente concedida, inclusive os arrestos e bloqueios judiciais (fls. 121/126 e 418/420); 04) Determino o desbloqueio imediato dos valores eventualmente constritos e o cancelamento dos registros de arresto; 05) Tornem os autos em apenso conclusos para extinção, nos termos do pedido de f. 430/431. Proceda-se à atualização do valor da causa, conforme requerido às fls. 424/426. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão para cobrança das custas processuais e arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.