Guilherme Barbosa De Andrade
Guilherme Barbosa De Andrade
Número da OAB:
OAB/MS 020068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Barbosa De Andrade possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TRT24, TJMS
Nome:
GUILHERME BARBOSA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000183-27.2024.4.03.6206 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim EXEQUENTE: ANDRADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEODIMAR BALBINOT - RO3663 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, FERRACINI & FERREIRA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIKA SWAMI FERNANDES - MS6424 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA DE ANDRADE - MS20068 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090015, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). COXIM/MS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024404-17.2022.5.24.0046 AUTOR: TATIANA MOREIRA WESSLER RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DO PANTANAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência de que, foi expedida a RPVs nos presentes autos. AUTOR: TATIANA MOREIRA WESSLER ADVOGADO: GUILHERME BARBOSA DE ANDRADE, OAB: 20068 ADVOGADO: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES MIRANDA, OAB: 13403 RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE SAUDE DO PANTANAL ADVOGADO: LUCIANO GUERRA GAI, OAB: 17568 COXIM/MS, 23 de junho de 2025. MARLENE DOS SANTOS FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA WESSLER
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS), Guilherme Barbosa de Andrade (OAB 20068/MS) Processo 0001985-05.2016.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Centro Sul Transportes e Logistica Ltda - Intima-se a Defesa acerca da Sentença às fls. 252-253: "ISSO POSTO, com fulcro no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CENTROSUL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, nome social: Centrosul, inscrita no CNPJ de n. 90.041.799/0001-57."
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB 20068/MS) Processo 0800558-22.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Barbosa de Andrade - intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o período de prazo que pretende a suspensão do processo, esclarecendo que o mesmo não poderá ser superior à 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB 20068/MS) Processo 0800805-37.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geisa Vidal Duarte Oguichi - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no termo de conciliação destes autos (f. 31), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.
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