Natan De Oliveira Paulo
Natan De Oliveira Paulo
Número da OAB:
OAB/MS 020206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natan De Oliveira Paulo possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMS, TRF4, TRF3
Nome:
NATAN DE OLIVEIRA PAULO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
Destinação de Bens Apreendidos (2)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006746-20.2022.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.A.A.M. - M.A.C.A. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por terceiro arrematante, noticiando a arrematação, em 25 de abril de 2025, do veículo GM/S10 ADVANTAGE D, Placa NUG-8318, Ano/Modelo 2010, Cor Preta, Chassi 9BG138HF0BC409573, em leilão judicial realizado de forma online, por meio do site www.lanceja.com.br, no âmbito da presente ação. O arrematante informa que não está conseguindo efetuar a transferência do veículo em razão da existência de diversos débitos pretéritos, incluindo IPVA, IPVA inscrito em dívida ativa, multas, taxas de licenciamento, bem como restrições Renajud e a ausência do número do CRV junto ao DETRAN/MT. Aduz ainda que o edital do leilão prevê expressamente que tais encargos anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, bem como destaca a necessidade de habilitação nos autos, tendo em vista o segredo de justiça do feito. É o relatório. Decido. Nos termos da jurisprudência consolidada e do que dispõe o próprio edital do leilão judicial, a arrematação judicial transfere ao arrematante a propriedade do bem livre de quaisquer ônus pretéritos, sendo de rigor a expedição das medidas necessárias à efetivação da transferência e à fruição plena do bem. Diante disso, e considerando os princípios da efetividade, celeridade processual e da boa-fé objetiva, bem como a regularidade do leilão e a homologação da arrematação: DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: 1) Oficiem-se à Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e ao DETRAN/MT para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a baixa de todos os débitos e gravames incidentes sobre o veículo arrematado, cujo fato gerador seja anterior à arrematação, incluindo: IPVA (inclusive os inscritos em dívida ativa); Taxas de licenciamento; Multas de trânsito; E quaisquer outros ônus que impeçam a transferência do bem. Ainda, deverá o DETRAN/MT informar o número do espelho do CRV (Certificado de Registro do Veículo), sob pena de multa diária, a ser fixada oportunamente em caso de descumprimento injustificado. 2) Oficie-se ao DETRAN para a imediata baixa de todas as restrições RENAJUD que incidam sobre o veículo de Placa NUG-8318, inclusive aquelas que impeçam o licenciamento e a circulação regular do bem. Atribuo à presente decisão força de ofício, devendo ser apresentada diretamente aos órgãos administrativos competentes para cumprimento imediato. Habilite-se o arrematante nos autos, concedendo-lhe acesso integral ao processo, nos termos do artigo 7º, § 6º, da Lei 11.419/2006, em atenção ao princípio da publicidade mitigada no segredo de justiça, já que há legítimo interesse jurídico. Determino que os presentes requerimentos sejam tramitados com urgência, dada a necessidade de regularização do bem e a vedação ao uso e à fruição do veículo por parte do legítimo arrematante. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Rio Claro, 11 de julho de 2025. - ADV: NELCI DELBON DE OLIVEIRA PAULO (OAB 11894/MS), NATAN DE OLIVEIRA PAULO (OAB 20206/MS), MARCIO ALAN DE CARLO ALMEIDA JUNIOR (OAB 174766/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006746-20.2022.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.A.A.M. - Trata-se de requerimento formulado por terceiro arrematante, noticiando a arrematação, em 25 de abril de 2025, do veículo GM/S10 ADVANTAGE D, Placa NUG-8318, Ano/Modelo 2010, Cor Preta, Chassi 9BG138HF0BC409573, em leilão judicial realizado de forma online, por meio do site www.lanceja.com.br, no âmbito da presente ação. O arrematante informa que não está conseguindo efetuar a transferência do veículo em razão da existência de diversos débitos pretéritos, incluindo IPVA, IPVA inscrito em dívida ativa, multas, taxas de licenciamento, bem como restrições Renajud e a ausência do número do CRV junto ao DETRAN/MT. Aduz ainda que o edital do leilão prevê expressamente que tais encargos anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, bem como destaca a necessidade de habilitação nos autos, tendo em vista o segredo de justiça do feito. É o relatório. Decido. Nos termos da jurisprudência consolidada e do que dispõe o próprio edital do leilão judicial, a arrematação judicial transfere ao arrematante a propriedade do bem livre de quaisquer ônus pretéritos, sendo de rigor a expedição das medidas necessárias à efetivação da transferência e à fruição plena do bem. Diante disso, e considerando os princípios da efetividade, celeridade processual e da boa-fé objetiva, bem como a regularidade do leilão e a homologação da arrematação: DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: 1) Oficiem-se à Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e ao DETRAN/MT para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a baixa de todos os débitos e gravames incidentes sobre o veículo arrematado, cujo fato gerador seja anterior à arrematação, incluindo: IPVA (inclusive os inscritos em dívida ativa); Taxas de licenciamento; Multas de trânsito; E quaisquer outros ônus que impeçam a transferência do bem. Ainda, deverá o DETRAN/MT informar o número do espelho do CRV (Certificado de Registro do Veículo), sob pena de multa diária, a ser fixada oportunamente em caso de descumprimento injustificado. 2) Oficie-se ao DETRAN para a imediata baixa de todas as restrições RENAJUD que incidam sobre o veículo de Placa NUG-8318, inclusive aquelas que impeçam o licenciamento e a circulação regular do bem. Atribuo à presente decisão força de ofício, devendo ser apresentada diretamente aos órgãos administrativos competentes para cumprimento imediato. Habilite-se o arrematante nos autos, concedendo-lhe acesso integral ao processo, nos termos do artigo 7º, § 6º, da Lei 11.419/2006, em atenção ao princípio da publicidade mitigada no segredo de justiça, já que há legítimo interesse jurídico. Determino que os presentes requerimentos sejam tramitados com urgência, dada a necessidade de regularização do bem e a vedação ao uso e à fruição do veículo por parte do legítimo arrematante. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATAN DE OLIVEIRA PAULO (OAB 20206/MS), NELCI DELBON DE OLIVEIRA PAULO (OAB 11894/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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