Tie Oliveira Hardoim
Tie Oliveira Hardoim
Número da OAB:
OAB/MS 020329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tie Oliveira Hardoim possui 192 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRT24, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJPR, TRT24, TRF3, TJSP, TJMG, TJPA, TJPB, TJMS
Nome:
TIE OLIVEIRA HARDOIM
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004485-17.2010.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ELSON MARQUES DOS SANTOS, PAULO NUNES DA SILVA, SEBASTIAO AMORIM DA SILVA Advogados do(a) REU: ANTONIO CASTELANI NETO - MS5529, TIE OLIVEIRA HARDOIM - MS20329 Advogados do(a) REU: ANTONIO CASTELANI NETO - MS5529, GRAZIELLI BRANDAO GOMES - MS14804, TASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA - MS17521, TIE OLIVEIRA HARDOIM - MS20329 Advogados do(a) REU: ANTONIO CASTELANI NETO - MS5529, GRAZIELLI BRANDAO GOMES - MS14804, TIE OLIVEIRA HARDOIM - MS20329 S E N T E N Ç A Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de: (i) ELSON MARQUES DOS SANTOS, pela prática do crime do art. 304 c/c art. 299 do Código Penal; (ii) PAULO NUNES DA SILVA e SEBASTIÃO AMORIM DA SILVA, pelo cometimento do delito do artigo 342 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 14/10/2016 (ID 29683047 – Pág. 9-12). ELSON MARQUES foi absolvido da imputação do art. 304 c/c art. 299 do Código Penal (ID 242573383). Foi proposta a suspensão condicional do processo a PAULO NUNES DA SILVA e SEBASTIÃO AMORIM DA SILVA, devidamente homologada em juízo (ID 281036428). Encerrado o período de prova, o MPF se manifestou pela extinção de punibilidade dos réus (ID 385694138). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os réus firmaram, em 03/04/2023, acordo de suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, mediante cumprimento das seguintes condições: a) Pagamento de prestação pecuniária, consistente em 24 parcelas de R$ 100,00 (cem reais), a serem pagas até o dia 10 de cada mês, sendo fixada a data de 10 de maio de 2023 para pagamento da primeira parcela. Nos termos da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os depósitos deverão ser realizados na Agência da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum, em conta única nº 3953-005-310861-0, vinculada aos Autos do Processo nº 0001512-77.2022.403.8002, devendo juntar aos autos comprovantes, mensalmente, dos depósitos. b) Comparecimento presencial ou virtual em Juízo, a cada 3 (meses), durante o período de prova, até o décimo dia de cada mês, a fim de informar suas atividades, o local onde está residindo e o número atual de seu telefone celular. Encerrado o período de prova, verifica-se que os réus cumpriram integralmente as condições do acordo, conforme comprovantes juntados aos autos. Ademais, não há notícia de qualquer causa de revogação do benefício. Logo, de rigor a extinção de punibilidade dos réus. Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de PAULO NUNES DA SILVA e SEBASTIÃO AMORIM DA SILVA, qualificados nos autos, pelo ilícito que lhes é imputado, na forma do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. Expeçam-se as comunicações e anotações de praxe. Os bens já foram destinados no despacho ID 254746069. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se e dê-se vista ao MPF. Oportunamente, ao arquivo. Campo Grande-MS, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407177-49.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jair Viana de Souza Junior Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0840072-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: A. F. da S. Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Advogado: Danilo Ajala de Almeida (OAB: 27207/MS) Embargada: M. S. da S. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogado: Isabela Ennis Albieri (OAB: 18383/MS) Embargado: U. R. da S. Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Advogado: Isabela Ennis Albieri (OAB: 18383/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão na decisão judicial, não se prestando para reexame de matéria já decidida. 2. Inexistem omissões quanto à análise da violência patrimonial, que deve ser discutida em esfera própria, nem no reconhecimento da aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ no julgamento. 3. O acórdão fundamentou-se adequadamente nas provas constantes dos autos, observando-se o ônus da prova da parte autora para comprovar os requisitos da união estável nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 4. A ausência de prova suficiente acerca da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família afasta o reconhecimento da união estável post mortem. 5. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 20
Próxima