Rafael Santos Moraes

Rafael Santos Moraes

Número da OAB: OAB/MS 020380

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJPR, TJMS, TJGO
Nome: RAFAEL SANTOS MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005884-47.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: KAIRISON RICARDO VILHARVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ VICENTE KAWANO - MS24467, RAFAEL SANTOS MORAES - MS20380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 21/07/2025 às 14h40min - HENRIQUE CEZAR COUTINHO BARSI FILHO - Ortopedista, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407066-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Abadio Miranda de França (Espólio) Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) RepreLeg: Thereza Moreira Russi Franca Interessada: Thereza Moreira Russi Franca Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Advogada: Larissa Fernanda Rocha Paiva (OAB: 25816/MS) Interessada: Eleir Flores França Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Tartibio Flores França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sonia Maria Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Clayton França Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessado: Fabiano França de Campos Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Sheila França Rocha Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Interessada: Fabielle França de Campos Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Interessada: Geny França e Silva TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. HERANÇA. RENÚNCIA HEREDITÁRIA. HERDEIRO DE HERDEIRO PÓS-MORTO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PRÓPRIO. ESPÓLIO COMO SUCESSOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Abadio Miranda de França contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, que, nos autos da ação de inventário, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para indeferir pedido de adjudicação de quinhão renunciado por bisneta do autor da herança, determinando a retificação das declarações para inclusão do espólio de Geny França e Silva herdeira pós-morta como sucessor no inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente válida a renúncia hereditária realizada por bisneta do autor da herança, cuja mãe e avó (filha do de cujus) já são falecidas, sem a prévia abertura do inventário da herdeira intermediária (Geny França e Silva), ou se é necessário o processamento autônomo do inventário da herdeira pós-morta para a devida transmissão dos quinhões e eventual renúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 1.809 do Código Civil permite a sucessão por representação, mas condiciona a sua efetividade à prévia individualização da herança transmitida, sendo indispensável, nesse caso, a abertura do inventário do herdeiro intermediário falecido (Geny França e Silva), para que seus descendentes possam receber validamente os respectivos quinhões e, posteriormente, renunciar à herança. A renúncia à herança só pode ocorrer após a efetiva transmissão patrimonial, que depende da abertura de inventário do falecido. Assim, a tentativa de renunciar à herança de Abadio diretamente, por parte de descendente de herdeira pós-morta (sem inventário próprio), configura-se juridicamente inadequada, devendo o espólio da herdeira (Geny França e Silva) figurar como sucessor formal. A exigência de processamento autônomo do inventário da herdeira intermediária também atende à necessidade de recolhimento do ITCMD incidente sobre a transmissão sucessória, assegurando a regularidade fiscal do procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A renúncia à herança por herdeiro de herdeira pós-morta exige a prévia abertura de inventário próprio da herdeira intermediária, para que haja apuração e partilha dos quinhões respectivos. O espólio da herdeira falecida deve figurar como sucessor na ação de inventário do autor da herança, enquanto não processado o inventário da herdeira intermediária. A transmissão de bens hereditários e eventual renúncia por representação exige formalização sucessória em etapas, observando-se os requisitos legais e tributários aplicáveis. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000214-13.2025.4.03.6206 AUTOR: ELIZANGELA DA CONCEICAO RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ VICENTE KAWANO - MS24467 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SANTOS MORAES - MS20380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 3, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021, fica a parte interessada intimada a se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte contrária. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009290-13.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: MARIA JULDECI DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SANTOS MORAES - MS20380 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ VICENTE KAWANO - MS24467 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPO GRANDE/MS, 25 de junho de 2025.
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