Raphael Correia Nantes

Raphael Correia Nantes

Número da OAB: OAB/MS 020525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Correia Nantes possui 73 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP
Nome: RAPHAEL CORREIA NANTES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) APELAçãO CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003810-62.2012.4.03.6201 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA PROENCA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA - MS8332 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CORREIA NANTES - MS20525 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CORREA LOPES - MS21621 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA ELOIZA CARDOZO - MS15478 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS CELSO SERRA GAMON - MS15194 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TATIANE ANDINO MATAS - MS16767 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATA DALAVIA MALHADO - MS12500 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA DE FREITAS CHAVE - MS17588 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPO GRANDE/MS, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006234-06.2023.4.03.6201 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. CAMPO GRANDE, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000752-97.2025.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: VALDIR RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA NANTES - MS20525 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Citem-se os réus para, no prazo de 30 dias, contestarem os termos da presente ação, bem como esclarecerem se há interesse na composição amigável da presente ação, ocasião em que deverão apresentar proposta de acordo por escrito. A citação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, conforme preconiza o art. 246 do CPC. Caso não seja possível a citação eletrônica, a citação poderá ser feita por outro meio na pessoa do mandatário, administrador ou gerente de agência local das pessoas jurídicas demandadas nestes autos, conforme o art. 248, § 2º, do CPC. Neste último caso, não possuindo o réu agência, filial ou sucursal nesta localidade, autorizo a sua citação por meio de mandado/carta precatória, ficando o servidor incumbido de seu cumprimento autorizado a fazê-lo pelo meio mais expedito, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail). Serve esta como mandado para citação do INSS. No tocante ao corréu, expeça-se o necessário. Cite-se. Cumpra-se. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000737-31.2025.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: DEUZILIA DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA NANTES - MS20525 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Citem-se os réus para, no prazo de 30 dias, contestarem os termos da presente ação, bem como esclarecerem se há interesse na composição amigável da presente ação, ocasião em que deverão apresentar proposta de acordo por escrito. A citação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, conforme preconiza o art. 246 do CPC. Caso não seja possível a citação eletrônica, a citação poderá ser feita por outro meio na pessoa do mandatário, administrador ou gerente de agência local das pessoas jurídicas demandadas nestes autos, conforme o art. 248, § 2º, do CPC. Neste último caso, não possuindo o réu agência, filial ou sucursal nesta localidade, autorizo a sua citação por meio de mandado/carta precatória, ficando o servidor incumbido de seu cumprimento autorizado a fazê-lo pelo meio mais expedito, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail). Serve esta como mandado para citação do INSS. No tocante ao corréu, expeça-se o necessário. Cite-se. Cumpra-se. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000739-98.2025.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: LUCIANE RAMIRES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA NANTES - MS20525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 30/07/2025 às 14h20min - EMILIANNA INDIANARA NASCIMENTO CALDAS - Medicina do trabalho Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e das disposições das Portarias Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 e 146 e 147 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024., expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes acerca do agendamento de perícia médica, na data, horário e perito(a) acima indicados, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal de Naviraí/MS, na Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 89, Centro. Na ocasião da perícia a parte deverá comparecer munida de todos os documentos que possua relativos à enfermidade. Para a prova da incapacidade/deficiência, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à sua doença, alegada como a causa da incapacidade/deficiência discutida na via administrativa. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A parte autora deverá obedecer seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado. OBSERVAÇÃO: Uma vez intimada da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora comparecer ao ato processual, cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, por iniciativa própria, independente de intimação, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, e os autos serão encaminhados para julgamento. Não se caracteriza nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito, que se presume ausente com a falta de comparecimento à perícia. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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