Vislaini Géssica Simão De Almeida

Vislaini Géssica Simão De Almeida

Número da OAB: OAB/MS 020826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vislaini Géssica Simão De Almeida possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TJMS, TRT24 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMT, TJMS, TRT24
Nome: VISLAINI GÉSSICA SIMÃO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5) AGRAVO INTERNO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024736-51.2025.5.24.0022 AUTOR: VANDERLEI CANDIDO MORAIS RÉU: TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c29bc proferido nos autos. Vistos, etc.  O requerente não comprova qualquer impossibilidade de comparecimento de testemunhas em audiência, como exige o art. 362 do CPC e tampouco comprova qualquer impossibilidade de realizar as respectivas intimações em prazo hábil para comparecimento ao ato judicial. Indefiro o pedido de adiamento. DOURADOS/MS, 29 de julho de 2025. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO MARONEZ & CIA LTDA - TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - TRANSVITORIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME - BIABIER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024475-86.2025.5.24.0022 AUTOR: DIEGO MANUEL DA SILVA MONTEIRO RÉU: CARDOSO MARONEZ & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84a5f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 2. Não havendo denúncia de inadimplemento no prazo de dez dias contados da data prevista para o pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo. 3. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuições previdenciárias. 4. Custas a cargo da parte reclamante no importe de R$150,00, calculadas sobre o valor de R$7.500,0 atribuído ao acordo, restando isenta do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora lhe concedo. 5. Procedam-se às anotações necessárias para fins estatísticos. 6. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da Procuradoria Federal (Acordo de Cooperação nº 7/2010 e Portaria MF nº 435/2011). 7. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MANUEL DA SILVA MONTEIRO
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0805092-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Apelante: Postaue & Postaue Ltda - Me Advogado: Luiz Duarte Ramos (OAB: 12206/MS) Apelada: Stella Trota Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0811802-43.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jadir Cezar Esqueapatti Sandrin Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0811802-43.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jadir Cezar Esqueapatti Sandrin Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ConPag 0024977-28.2025.5.24.0021 CONSIGNANTE: TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI CONSIGNATÁRIO: ADEMIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731372c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos n.                                 24977-28/2025_1VT_Ddos Unidade Jurisdicional    1ª Vara do Trabalho de Dourados Juiz do Trabalho               Carlos Roberto Cunha Natureza da lide                Ação de Consignação em Pagamento Consignante                        TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI Consignatário                    ADEMIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Data do julgamento         23 de julho de 2025     AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO SENTENÇA   1. Relatório: Esta ação de consignação em pagamento, entre as partes acima nominadas, veicula denúncia de recusa injustificada do empregado em receber as verbas rescisórias decorrentes do despedimento sem justa causa. Foram juntados documentos do contrato de trabalho, tais como ficha de registro, aviso prévio, termo de rescisão e, instada, a empresa consignante apresentou, também, guia de recolhimento e comprovante de depósito da quantia consignada. O trabalhador foi intimado, compareceu e concordou em receber a importância que lhe foi ofertada, assim como informou conta bancária para transferência da importância correspondente às verbas rescisórias.   O depósito judicial correlato com as verbas rescisórias foi liberado. É o relatório. 2. Fundamentação: Ação de Consignação. Quitação dos haveres rescisórios por termo nos autos. Eficácia liberatória relativa: a concordância em receber a importância correspondente aos haveres rescisórios – R$-1.914,63, com os acréscimos de atualização monetária lançados na conta judicial – sinaliza que o trabalhador adotou conduta compatível com o aceite e quitação, até o limite do valor que foi objeto da consignação em pagamento, ressalvada a possibilidade de reclamar as parcelas e os valores que entender devidos em ação trabalhista competente. No âmbito do processo do trabalho, a ação de consignação em pagamento tem efeito liberatório relativo, alcançando apenas as parcelas até o limite dos valores oferecidos em pronto pagamento e recebidos pelo credor, sem prejuízo do direito de acesso à justiça e reclamação de eventuais diferenças e de outras parcelas, na forma da lei (art. 477, § 2º, da CLT c/c art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). 3. Conclusão: POSTO ISSO, acolhe-se a pretensão formulada por TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI em sede de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida em desfavor do ADEMIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, para declarar que cumpriu com a sua finalidade, que é a quitação boa e válida, em torno das parcelas até o limite da importância das verbas rescisórias pagas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos termos desta decisão, para todos os efeitos legais (art. 487, inciso I, do CPC). Custas processuais, R$-38,29 (reais), calculadas sobre R$-1.914,63 (reais), valor da causa, a expensas do consignatário, dispensando-o do recolhimento, em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária. Intimem-se as partes (o consignatário, observando-se os indicativos de contato previstos na certidão às fls 40, dos autos em pdf). Feito isso, arquivem-se os autos. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
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