Michel Eduardo Lopes Ibrahim
Michel Eduardo Lopes Ibrahim
Número da OAB:
OAB/MS 020978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Eduardo Lopes Ibrahim possui 69 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSC, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
MICHEL EDUARDO LOPES IBRAHIM
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
RECURSO ESPECIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. RepreLeg: Juliana Quida Samaniego Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Recorrido: Pirarara Transporte e Comercio Ltda RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Recorrido: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se o Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0808038-45.2025.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diego Vasconcelos Lani - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5000144-46.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDUARDO ANTONIO GUERRA DIAS CPF: 510.508.706-20 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Trata-se de ação revisional ajuizada por Eduardo Antonio Guerra Dias em face de Banco Agibank S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta a parte autora, que contratou junto a empresa ré um empréstimo consignado, cujo CET (Custo Efetivo Total) foi fixado em um percentual superior ao que determina a Instrução Normativa n° 28/2008, razão pela qual postula pela revisão contratual. No despacho ID 10377183553, foi determinada a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica, bem como cumprimento do IRDR 91 do TJMG. Sobreveio manifestação da parte autora reiterando o pleito de assistência judiciária, ao argumento de que a parte autora é beneficiária do benefício de prestação a pessoa com deficiência (BPC-LOAS), bem como alegando a desnecessidade de pedido administrativo. Decido. Analisando detidamente os autos, nota-se que na inicial não foi acostado comprovante de endereço da parte autora. Ainda, verifico que a parte apresentou instrumento de mandato subscrito por meio de assinatura eletrônica que não atende aos requisitos legais exigidos para validade da representação processual no processo eletrônico. Conforme esclarece a Nota Técnica CIJMG n. 15/2024, a regularidade da outorga de poderes para fins judiciais exige assinatura física (em documento integralmente digitalizado) ou assinatura eletrônica qualificada, esta última baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada conforme a legislação de regência, especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 11.419/2006. A aposição de assinatura digitalizada, desenhada ou realizada por meio de plataformas que não assegurem a certificação digital nos moldes da ICP-Brasil não supre a exigência prevista no art. 105, §1º, do CPC, razão pela qual não é possível, por ora, reconhecer a validade da representação processual. Diante disso, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, mediante apresentação de novo instrumento de mandato com assinatura física (acompanhada da digitalização integral do documento) ou assinatura eletrônica qualificada, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual. No mesmo prazo, deverá acostar aos autos comprovantes de endereço emitidos em nome da parte autora dos últimos 3 (três) meses antes da distribuição da ação, como conta de luz ou água. Após, venham os autos conclusos. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 11
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0806824-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucilene Intermediações Imobiliárias Ltda – Me - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR FLS, 85-87,89), requerendo o que de direito, sob pena de extinção."
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Tadeu de Barros Mainardi Nagata (OAB 3533B/MS), Fabio Lechuga Martins (OAB 11538/MS), Ricardo Yossef Ibrahim (OAB 4660/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0382751-80.2008.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeireira Califórnia Ltda. - Sentença f. 127-133-....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, tendo a parte exequente mantido-se inerte por lapso temporal superior a 3 anos, sem dar continuidade a ação executiva, criando situações de perpetuação de relação jurídica e insegurança jurídica, não admitidos pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico pátrio, com os fundamentos expostos acima, Reconheço a prescrição intercorrente da pretensão da parte exequente, e por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com base nos artigos 924, V, do CPC. Pelo princípio da causalidade, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e honorários, na esteira do recente entendimento do STJ no REsp 1.769.201-SP, cuja ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019) Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas devidas, levante-se eventuais penhoras existentes nos autos e arquivem-se em definitivo, dando-se baixa no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.