Thiago Martinez Rocha

Thiago Martinez Rocha

Número da OAB: OAB/MS 021008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Martinez Rocha possui 90 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 90
Tribunais: STJ, TJGO, TRF3, TJMS
Nome: THIAGO MARTINEZ ROCHA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO INTERNO CíVEL (6) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0806074-87.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Carlos Assunção Lopes Martinez (Espólio) RepreLeg: Marlene Ivo Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Embargado: Banco J. Safra S.a. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2902550/MS (2025/0120540-9) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : LUIZ CARLOS JUNKER ADVOGADO : RODRIGO DE ARRUDA IUNES SALOMINY - MS018540 AGRAVADO : FABIO RODRIGUES ZACARIAS ADVOGADOS : LUIZ FELIPE NERY ENNE - MS012629 THIAGO MARTINEZ ROCHA - MS021008 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0806074-87.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Carlos Assunção Lopes Martinez (Espólio) RepreLeg: Marlene Ivo Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/MS) Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Agravado: Banco J. Safra S.a. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. TEMA 1.132/STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DESPROVIDO. I - O STJ, no julgamento dos REsps n.º 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese (Tema 1.132) de que, para a constituição em mora do devedor fiduciário, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento. II - O precedente do Tema 1.132 possui efeito vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, impondo sua aplicação aos casos análogos. III - Nos autos, comprovou-se o envio da notificação ao endereço indicado contratualmente, por meio de aviso de recebimento juntado, com coincidência do CEP, o que satisfaz a exigência legal. IV - A alegação de que a notificação estaria vinculada a contrato diverso não se sustenta, diante da possibilidade de identificação do débito por outros elementos suficientes nos documentos apresentados. V - A jurisprudência do TJMS reconhece a validade da constituição em mora mesmo em casos de devolução do AR com a indicação ausente, desconhecido ou mudou-se, bem como a irrelevância de erro material quanto ao número do contrato, quando há identificação clara da obrigação. VI - Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005963-92.2017.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DA COSTA BUENO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERES FIGUEIRA DA SILVA JUNIOR - MS19929, THIAGO MARTINEZ ROCHA - MS21008, WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA - MS15584 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de ofício precatório, proposta 2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
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