Felipe Santullo

Felipe Santullo

Número da OAB: OAB/MS 021100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Santullo possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT24, STJ, TJMS, TRF3, TRF1, TJMA
Nome: FELIPE SANTULLO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025479-58.2015.5.24.0007 AUTOR: WILSON CARDOSO RÉU: AUTO POSTO MATRIX LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb489f proferida nos autos. DESPACHO Vistos. ROBERTO DE CARVALHO MOREL interpõe agravo de petição adesivo e o faz tempestivamente e por procurador habilitado. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contraria intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON CARDOSO
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025479-58.2015.5.24.0007 AUTOR: WILSON CARDOSO RÉU: AUTO POSTO MATRIX LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb489f proferida nos autos. DESPACHO Vistos. ROBERTO DE CARVALHO MOREL interpõe agravo de petição adesivo e o faz tempestivamente e por procurador habilitado. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contraria intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE CARVALHO MOREL - THAIS MAGNA ROSA DO NASCIMENTO DE MATOS
  4. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804291-46.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Andre Luiz da Silva Tavares Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Apelado: Roberto de Oliveira Almeida Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Wander Franco da Silva Tavares Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PENSÃO VITALÍCIA - DEVIDA - PROVA DA INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES QUE NÃO AFASTAM O DIREITO INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, indeferindo aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias. Logo, entendendo o magistrado de primeiro grau que o conjunto probatório do feito era o bastante para o deslinde da quaestio, o próprio parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento das provas desnecessárias. Independentemente do motivo pelo qual consta o nome do recorrente como proprietário do veículo, o apelante é o proprietário formal do bem, assumindo o risco de adquirir o automóvel em seu nome, para todos os efeitos, para que terceira pessoa dele se utilizasse. Nesse prisma, é parte legítima para responder a demanda em decorrência do dever de vigilância e da escolha adequada daquele a quem confia o veículo (culpa in vigilando e culpa in eligendo). Apesar de a incapacidade constatada pelo perito não tolir a realização do labor pelo autor, há nitidamente uma incapacidade parcial, sendo-lhe necessário dispender maiores esforços para o mesmo desiderato se estivesse plenamente capaz, como previamente ao acidente. Dessa forma, apesar de o apelado continuar exercendo sua profissão, tal fato não se mostra suficiente a afastar a indenização arbitrada, uma vez que o grau de incapacidade não significa ausência de prejuízo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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