Ruti Fabia De Rocco

Ruti Fabia De Rocco

Número da OAB: OAB/MS 021318

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJMS
Nome: RUTI FABIA DE ROCCO

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Rafael Fernandes (OAB 21503/MS), Ruti Fabia de Rocco (OAB 21318/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS), Og Kube Junior (OAB 5936/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS), Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Leandro Rodrigues de Melo (OAB 15577/MS), Milton Lauro Shimidt (OAB 11612/MS), Mariele Moya Munhoz (OAB 8298/MS) Processo 0020426-55.2002.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: C. D. - Compulsando os autos, verifico que pendente de análise somente o requerimento de fls. 1530-1531 (petições anteriores foram objeto da decisão de fls. 1156-1161). As certidões de matrícula juntadas às fls. 1406-1409 (n. 317) e 1411-1414 (n. 318) demonstram que o executado Caetano Rottilli não é o proprietário dos imóveis. Em ambas as matrículas constam em seu favor apenas os registros de arresto e de penhora sobre os "os direitos decorrentes do compromisso de compra e venda" objeto de registros anteriores (fls. 1407 e 1412-1413), que têm como promissários compradores Selvino Mocellin e Celita Maria Massochin Mocellin, executados nos autos n. 0100321-55.2008.8.12.0001 (que tem Caetano como exequente). Assim, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos do executado Caetano Rottilli sobre os imóveis registrados nas matrículas nº 317 e 318, ambos do 1º C.R.I. Da Comarca de Comodoro-MT, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil/2015. Classifique-o no SAJ como Termo de Penhora. Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando a exequente para que, no prazo de 20 dias, comprove sua averbação perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844 do CPC, juntado cópia nos autos. Expeça mandado para avaliação do bem e intimação da parte executada (e eventual cônjuge). Caso a avaliação apresente valor superior ao da execução, poderá ser realizada a redução da penhora. Intime da penhora, eventuais ocupantes (possuidores) do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça questionar a que título se encontram no bem. Em seguida, colha manifestação das partes quanto a avaliação e venham conclusos para decisão. Ciência à exequente da certidão de objeto e pé juntada à fl. 1536 e do termo de penhora no rosto dos autos de fl. 1535. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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