Fernando Pereira
Fernando Pereira
Número da OAB:
OAB/MS 021374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Pereira possui 110 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TRT24 e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJMS, STJ, TRT24
Nome:
FERNANDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO INTERNO CíVEL (20)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2952124/MS (2025/0198365-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685 FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932 ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393 ALINE PERAZZO DO AMARAL VERONEZE SILVA - SP430902 MONIQUE FLÔR DE SOUZA - SP460639 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IVINHEMA ADVOGADOS : QUEILA FELICIANO ALVES DA SILVA CUSTÓDIO - MS012646 FERNANDO PEREIRA - MS021374 MARIEL SASADA RONCHESEL MARTIN - MS019355 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1411251-49.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Andreia Jaqueline Urbano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc. Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Interessada: Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Ivinhema - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024018-97.2024.5.24.0407 AUTOR: JHONNY WELLINGTON RIBEIRO RAMOS RÉU: TECMS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801ff70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONNY WELLINGTON RIBEIRO RAMOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024018-97.2024.5.24.0407 AUTOR: JHONNY WELLINGTON RIBEIRO RAMOS RÉU: TECMS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801ff70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE IVINHEMA - MUNICIPIO DE ANTONIO JOAO
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024018-97.2024.5.24.0407 AUTOR: JHONNY WELLINGTON RIBEIRO RAMOS RÉU: TECMS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801ff70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECMS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSuspensão de Liminar e de Sentença nº 1411585-83.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Presidente Requerente: Município de Ivinhema Proc. Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Requerido: Douglas Barcelo do Prado Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Interessado: Câmara Municipal de Ivinhema - MS Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Advogado: Naur Antonio Queiroz Pael (OAB: 11625/MS) Interessado: Juliano Barros Donato Interessado: Celso Miranda Alves de Souza Interessado: Claudemir Batista da Rocha Interessado: Gerson Gonçalves de Carvalho Interessada: Ivonete Mendonça Borba Interessado: Jair Donizete da Silva Interessado: José Antonio da Silva Interessada: Mariane Cordeiro de Paula Interessada: Valdenir Martins Interessada: Angela Casarotti Cardoso Interessado: André Edimar Ferreira Interessada: Nidia Natachi Penteado Interessado: Lindemar Augusto da Silva Interessado: Fernando Pereira Interessada: Viviane Lopes Pereira Dantas Interessado: João Paulo dos Santos Interessado: Jonatan Fernando Gregorio da Silva Interessado: Victor Hugo Omitto Franco Interessado: Leandro Boeing Interessada: Juliane dos Santos Bonetti Interessada: Zeine Mustafá de Souza Interessado: Adriano Tiburcio de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0801965-31.2023.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Benício Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Daniele dos Santos Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc. Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por João Benício Barbosa contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o Tema 793 do STF. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada aplicou equivocadamente o precedente vinculante, ao direcionar a obrigação do fornecimento do tratamento médico exclusivamente ao Município de Ivinhema/MS, supostamente reconhecendo a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul, em afronta aos arts. 23, II, e 196 da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o direcionamento da obrigação de fornecer o tratamento médico exclusivamente ao Município de Ivinhema/MS caracteriza afronta à responsabilidade solidária dos entes federativos reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), reconheceu que os entes federados possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento de prestações de saúde, mas estabeleceu que o Poder Judiciário pode direcionar a obrigação conforme as regras de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS). 5. O acórdão recorrido não afastou a solidariedade dos entes públicos, mas apenas direcionou a obrigação de fornecer o tratamento médico ao Município, conforme parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que indicou a competência municipal para a prestação do serviço. 6. O direcionamento da obrigação ao ente municipal está em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual cabe ao magistrado determinar qual ente federado deve cumprir a obrigação, respeitando a organização administrativa do SUS, sem prejuízo do ressarcimento posterior entre os entes públicos. 7. Precedentes do STF confirmam que, embora haja responsabilidade solidária, a obrigação pode ser direcionada ao ente competente conforme as regras de repartição de competências do SUS, sem que isso implique reconhecimento de responsabilidade subsidiária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os entes federados possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento de prestações de saúde, mas o Poder Judiciário pode direcionar a obrigação ao ente competente conforme as regras de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que isso implique afastamento da solidariedade. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 23, II, e 196; CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE, Tema 793; STF, RE 1.473.871/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes; STF, RE 1.365.888 AgR/RS, rel. Min. Roberto Barroso; STF, Rcl 41.954-MC, rel. Min. Gilmar Mendes; STF, Rcl 66.243/SC, rel. Min. Luiz Fux. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES. LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
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