Luthiero José Da Silva Terêncio
Luthiero José Da Silva Terêncio
Número da OAB:
OAB/MS 021453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luthiero José Da Silva Terêncio possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMS, TRT24, TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
LUTHIERO JOSÉ DA SILVA TERÊNCIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1408008-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Sérgio Alves Miranda Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Agravado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Interessada: Jocemara Corrêa da Silva Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Interessada: Ana Mara Vieira da Silva Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408008-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Sérgio Alves Miranda Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Agravado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Interessada: Jocemara Corrêa da Silva Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Interessada: Ana Mara Vieira da Silva Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Certificado decurso de prazo, sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, conclusos. P.I.C.-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário nº 1600857-72.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Autor: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Henrique Franco Cândia Réu: A. F. da S. J. Advogado: Marco Antonio Sobral Stein (OAB: 153552/SP) Advogado: Carlos Alberto Pires Mendes (OAB: 146315/SP) Réu: J. S. D. Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra (OAB: 8098/MS) Réu: P. A. S. R. Advogado: Andrieli Ferreira Garcia (OAB: 94883/PR) Réu: W. T. de L. Advogado: Aury Celso Lima Lopes Junior (OAB: 31549/RS) Advogada: Virgina Pacheco Lessa (OAB: 57401/RS) Advogado: Vitor Paczek Machado (OAB: 97603/RS) Advogado: Antônio Brum Brossard de Souza Pinto (OAB: 110857/RS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Réu: F. P. C. P. Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Ré: C. N. B. Advogada: Priscila de Oliveira Camargo (OAB: 13392/MS) Réu: L. C. L. J. Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Luthiero José Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS) Ré: V. M. A. Advogado: Cristiano Avila Maronna (OAB: 122486/SP) Advogado: Marco Antonio Sobral Stein (OAB: 153552/SP) Advogado: Carlos Alberto Pires Mendes (OAB: 146315/SP) Advogado: Leopoldo Steffano Gonçalves Leone Louveira (OAB: 194554/SP) Ré: E. A. F. da S. Advogado: Cristiano Avila Maronna (OAB: 122486/SP) Advogado: Marco Antonio Sobral Stein (OAB: 153552/SP) Advogado: Carlos Alberto Pires Mendes (OAB: 146315/SP) Advogado: Leopoldo Steffano Gonçalves Leone Louveira (OAB: 194554/SP) Ré: R. A. da S. M. J. Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Réu: J. C. da S. J. Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Laura Lima de Souza Tivirolli (OAB: 24894/MS) Réu: M. J. Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Munir Jorge (OAB: 5006/MS) Réu: S. A. A. Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Réu: M. P. P. da S. Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Réu: M. A. A. K. Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Réu: L. C. da R. Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0822036-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andre Luiz Bueno Luiz Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0822036-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andre Luiz Bueno Luiz Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O princípio dadialeticidade, previsto no art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, exige da parte recorrente a formulação de um discurso recursal que ataque, de modo claro e específico, os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. II. A impugnação genérica e sem enfrentamento direto dos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio dadialeticidaderecursal. III. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. Condenam o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitram em 10% sobre o valor atualizado da causa.