Amanda Araújo De Oliveira
Amanda Araújo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 021495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408513-88.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: L. A. S. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Delmiro Silva Porto (OAB: 16217/MS) Interessado: C. D. M. (Espólio) Repre. Legal: Luciana Araújo Silveira Interessada: C. A. M. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Delmiro Silva Porto (OAB: 16217/MS) Interessada: V. A. M. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Delmiro Silva Porto (OAB: 16217/MS) Interessado: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: C. S. B. M. Advogado: Franciéllen Cantarin Borges (OAB: 25193/MS) Advogado: Cristian Marcial Arce Ponce (OAB: 26779/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - AVALIAÇÃO JUDICIAL - DIVERGÊNCIA DO FISCO - NOMEAÇÃO DE PERITO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de inventário, determinou a avaliação judicial dos bens do espólio, inclusive com a nomeação de perito, diante da impugnação apresentada pela Fazenda Pública Estadual quanto aos valores declarados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Examina-se a legalidade da decisão judicial que antecipou a avaliação judicial do acervo patrimonial, com nomeação de perito, sem prévia conclusão do procedimento administrativo de apuração do ITCMD pela Secretaria da Fazenda, à luz dos artigos 629 e 630 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil admite a avaliação judicial de bens do espólio quando há impugnação da Fazenda Pública aos valores declarados (arts. 629 e 630 do CPC). Na hipótese, constatada a divergência quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio e inexistência de documentos fiscais hábeis a comprová-los, mostra-se legítima a determinação de avaliação judicial. A nomeação de perito judicial encontra amparo no art. 465 do CPC, não sendo necessário aguardar a manifestação final da Secretaria da Fazenda, especialmente quando a avaliação serve à correta partilha dos bens entre os herdeiros. O custeio dos honorários periciais pelo espólio é admissível quando o ato beneficia todos os herdeiros e visa assegurar a fidedignidade da partilha, conforme o art. 82 do CPC e a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A avaliação judicial dos bens do espólio é medida admissível quando há impugnação da Fazenda Pública aos valores declarados, sendo prescindível a conclusão da avaliação administrativa para fins de ITCMD. O espólio pode ser legitimamente incumbido do pagamento dos honorários periciais, desde que a medida favoreça todos os herdeiros e tenha por finalidade a justa avaliação dos bens para fins de partilha. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 626, 629, 630, 633, 634 e 82. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2212998-79.2023.8.26.0000, Rel. Des. Enéas Costa Garcia, j. 18.04.2024. TJMG, AI 1.0000.23.121447-9/001, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, j. 24.08.2023. TJRJ, AI 0032298-40.2023.8.19.0000, Relª Desª Lucia Helena do Passo, j. 04.09.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 2000357-62.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravado: Linear Perícia & Consultoria Ltda Agravada: I. C. (Espólio) Agravado: Real Brasil Consultoria Ltda (Inventariante) Advogado: Marco Aurelio Paiva (OAB: 19137/MS) Interessado: R. T. Interessada: S. M. T. M. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: S. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: G. F. M. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: M. C. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. B. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: R. C. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: C. V. D. B. L. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. C. N. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: A. I. C. R. Interessado: N. F. C. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. E. C. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessado: I. A. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessada: E. N. C. C. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: E. H. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: N. B. C. Interessado: G. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessada: N. C. P. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: S. C. de A. Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Interessado: M. C. (Espólio) Interessado: O. M. Interessada: C. A. L. Interessada: E. da S. Advogado: Lindomar Afonso Vilela (OAB: 5142/MS) Interessada: C. B. Z. Advogada: Andrea Claudia Viegas de Araujo (OAB: 5527/MS) Interessado: E. L. T. Interessado: E. C. M. Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessada: E. E. F. F. Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessada: T. G. do V. Advogada: Tatiane Galvão Dovale (OAB: 28324/MS) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessada: A. C. V. A. Advogado: Helio Antônio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) Advogada: Giovana Vieira Lino (OAB: 23999/MS) Interessado: C. S. S. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: A. B. Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: B. G. F. C. Interessada: I. G. S. da S. Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Advogado: Luiz Carlos Ferreira (OAB: 7881/MS) Interessado: A. S. N. Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Interessada: V. A. dos S. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Interessado: E. L. B. C. Interessado: A. J. do N. Interessado: D. P. dos R. N. Interessada: F. E. G. Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - REDUÇÃO DO VALOR EM OBEDIÊNCIA AO ART.95, §3º, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 232 DO CNJ - RECURSO PROVIDO. O artigo 95, §3º, II, do CPC, dispõe que quando a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça e a perícia for realizada por profissional particular, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ. Readequação dos honorários periciais com base na Resolução 232 do CNJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 2000357-62.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravado: Linear Perícia & Consultoria Ltda Agravada: I. C. (Espólio) Agravado: Real Brasil Consultoria Ltda (Inventariante) Advogado: Marco Aurelio Paiva (OAB: 19137/MS) Interessado: R. T. Interessada: S. M. T. M. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: S. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: G. F. M. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: M. C. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. B. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: R. C. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: C. V. D. B. L. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. C. N. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: A. I. C. R. Interessado: N. F. C. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. E. C. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessado: I. A. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessada: E. N. C. C. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: E. H. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: N. B. C. Interessado: G. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessada: N. C. P. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: S. C. de A. Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Interessado: M. C. (Espólio) Interessado: O. M. Interessada: C. A. L. Interessada: E. da S. Advogado: Lindomar Afonso Vilela (OAB: 5142/MS) Interessada: C. B. Z. Advogada: Andrea Claudia Viegas de Araujo (OAB: 5527/MS) Interessado: E. L. T. Interessado: E. C. M. Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessada: E. E. F. F. Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessada: T. G. do V. Advogada: Tatiane Galvão Dovale (OAB: 28324/MS) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessada: A. C. V. A. Advogado: Helio Antônio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) Advogada: Giovana Vieira Lino (OAB: 23999/MS) Interessado: C. S. S. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: A. B. Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: B. G. F. C. Interessada: I. G. S. da S. Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Advogado: Luiz Carlos Ferreira (OAB: 7881/MS) Interessado: A. S. N. Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Interessada: V. A. dos S. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Interessado: E. L. B. C. Interessado: A. J. do N. Interessado: D. P. dos R. N. Interessada: F. E. G. Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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