Estevam Brandão Viegas De Freitas

Estevam Brandão Viegas De Freitas

Número da OAB: OAB/MS 021628

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP
Nome: ESTEVAM BRANDÃO VIEGAS DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Campo Grande Processo nº 5008089-12.2021.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISE GOMES NAVARRO Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAM BRANDAO VIEGAS DE FREITAS - MS21628, MARCELA NABIHA VITAL RASSLAN - MS21122 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria CPGR-01V nº 4/2020, ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado no ID 369564589. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1400610-02.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.P. Empreendimentos Ltda. EPP Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  6. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1400610-02.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.P. Empreendimentos Ltda. EPP Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0811181-88.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A. M. do N. - Vistos. Sobre o conteúdo de fls. 476/603, manifestem os requeridos em 30 dias. Após, voltem conclusos para análise da necessidade de realização de perícia.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0816053-49.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maribel Dias Rodrigues - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz (OAB 15522/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0847533-06.2023.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: A. A. de A. B. J. - Ré: M. C. da V. - Vistos. I - Recebe-se a petição de f. 500-504 como pedido de antecipação da tutela, e não como embargos de declaração, porque opostos em face de despacho. II - Considerando os comprovantes de rendimentos de f. 59-61, e ainda, a necessidade de recebimento de alimentos provisórios reconhecida nas decisões de f. 157-159 e 444-467, deferem-se os beneficios da justiça gratuita à requerida. III - Considerando que se trata de valor incontroverso, defere-se o pedido de transferência da quantia depositada às f. 478-480 em favor da requerida. IV – No tocante ao pedido de intimação do requerente para restituição de nova quantia de R$ 1.200,00, ficou demonstrado através do documento de f. 513, que o depósito de f. 478-480 se deu em consonância com a restituição recebida. Ademais, eventual irregularidade na restituição caracteriza como alheia à este processo, mormente porque envolve terceira pessoa que não integra a lide (plano de saúde). V – Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1421376-13.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargada: Ana Maria Pinto Benites Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. - Constando-se que, no caso dos autos, o julgamento por maioria implicou na reforma da decisão agravada, mas sem apreciação de questões de mérito, não é cabível a técnica prevista no art. 942, do CPC/2015. -IV) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Anterior Página 2 de 3 Próxima