Estevam Brandão Viegas De Freitas
Estevam Brandão Viegas De Freitas
Número da OAB:
OAB/MS 021628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
ESTEVAM BRANDÃO VIEGAS DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Campo Grande Processo nº 5008089-12.2021.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISE GOMES NAVARRO Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAM BRANDAO VIEGAS DE FREITAS - MS21628, MARCELA NABIHA VITAL RASSLAN - MS21122 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria CPGR-01V nº 4/2020, ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado no ID 369564589. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1400610-02.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.P. Empreendimentos Ltda. EPP Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1400610-02.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.P. Empreendimentos Ltda. EPP Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogada: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0811181-88.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A. M. do N. - Vistos. Sobre o conteúdo de fls. 476/603, manifestem os requeridos em 30 dias. Após, voltem conclusos para análise da necessidade de realização de perícia.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0816053-49.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maribel Dias Rodrigues - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz (OAB 15522/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0847533-06.2023.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: A. A. de A. B. J. - Ré: M. C. da V. - Vistos. I - Recebe-se a petição de f. 500-504 como pedido de antecipação da tutela, e não como embargos de declaração, porque opostos em face de despacho. II - Considerando os comprovantes de rendimentos de f. 59-61, e ainda, a necessidade de recebimento de alimentos provisórios reconhecida nas decisões de f. 157-159 e 444-467, deferem-se os beneficios da justiça gratuita à requerida. III - Considerando que se trata de valor incontroverso, defere-se o pedido de transferência da quantia depositada às f. 478-480 em favor da requerida. IV – No tocante ao pedido de intimação do requerente para restituição de nova quantia de R$ 1.200,00, ficou demonstrado através do documento de f. 513, que o depósito de f. 478-480 se deu em consonância com a restituição recebida. Ademais, eventual irregularidade na restituição caracteriza como alheia à este processo, mormente porque envolve terceira pessoa que não integra a lide (plano de saúde). V – Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1421376-13.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargada: Ana Maria Pinto Benites Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. - Constando-se que, no caso dos autos, o julgamento por maioria implicou na reforma da decisão agravada, mas sem apreciação de questões de mérito, não é cabível a técnica prevista no art. 942, do CPC/2015. -IV) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.