Joao Paulo Cestari Grotti

Joao Paulo Cestari Grotti

Número da OAB: OAB/MS 021650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Cestari Grotti possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT24, TJMS, TJMT
Nome: JOAO PAULO CESTARI GROTTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025387-14.2023.5.24.0003 AUTOR: THIAGO LINCHIN BAEL RÉU: ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Va Sra intimado do documento de id 5fd73d7, para vistas.  CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE LOPES BATISTA DE PAIVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LINCHIN BAEL
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025387-14.2023.5.24.0003 AUTOR: THIAGO LINCHIN BAEL RÉU: ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3f151 proferido nos autos. Vistos. Convola-se em penhora o bloqueio de valores sob Id. 630f35b, no importe total de R$ 7.621,32, em contas bancárias em nome das executadas. Dê-se ciência às referidas para os fins do art. 884/CLT. Certifique a Secretaria o valor à disposição dos autos e, após, proceda à atualização dos cálculos. Do documento sob Id. 16e1c34, dê-se vista à União/PGF para que se manifeste, no prazo de 15 dias, informando quanto ao seu valor para os fins da presente execução. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LINCHIN BAEL
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025387-14.2023.5.24.0003 AUTOR: THIAGO LINCHIN BAEL RÉU: ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3f151 proferido nos autos. Vistos. Convola-se em penhora o bloqueio de valores sob Id. 630f35b, no importe total de R$ 7.621,32, em contas bancárias em nome das executadas. Dê-se ciência às referidas para os fins do art. 884/CLT. Certifique a Secretaria o valor à disposição dos autos e, após, proceda à atualização dos cálculos. Do documento sob Id. 16e1c34, dê-se vista à União/PGF para que se manifeste, no prazo de 15 dias, informando quanto ao seu valor para os fins da presente execução. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBRACON ENGENHARIA LTDA - ME - ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 0030416-83.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. EXECUTADO: PRODUCAMPO AGROINDUSTRIAL LTDA - ME, ANA LUCIA DE MORAIS, NAYARA MORAIS DE OLIVEIRA, NIVALDO SANCHES SANTIAGO Vistos, etc. I- SISBAJUD Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pelo exequente, a qual se dará na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias. De acordo com o manual SISBAJUD do CNJ, a teimosinha é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, ou seja, há uma limitação máxima de abrangência da ordem e não uma mínima, sendo, portanto, facultado ao juiz delimitar o prazo de repetição dentro do período máximo oferecido pelo sistema. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado (R$ 2.169.028,38), o qual retornou positivo, conforme extrato juntado nesta ocasião. FORAM BLOQUEADOS R$ 14.468,05. II- RENAJUD DEFIRO o pedido de consulta de veículos em nome do executado via RENAJUD, cujo resultado encontra-se em anexo. III- INFOJUD Defiro o pedido de consulta via INFOJUD (Delegacia da Receita Federal), cujo resultado da pesquisa, encontra-se no andamento anterior. IV- CRCJUD Tendo em vista que tal pesquisa pode e deve ser feita pelo próprio requerente. Nesse sentido, é o entendimento do TJMT. Vejamos: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO CRCJUD – PRETENSÃO QUE PODERÁ SER OBTIDA EXTRAJUDICIALMENTE PELO PRÓPRIO EXEQUENTE– DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I - A possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de dados sobre pessoas físicas e jurídicas, perante os órgãos públicos e entidade privadas, se trata de medida excepcional e se dará, sempre que comprovada a necessidade de acessar dados sensíveis, em caráter sigiloso e, portanto, inacessível à parte interessada. II - No caso em exame, não há qualquer ressalva ou embaraço que impeça a própria parte exequente de acessar informações cartorárias, uma vez que o sistema de consulta CRCJUD está disponibilizado às pessoas naturais e jurídicas privadas, nos termos do Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149/2023, do CNJ. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1003512-54.2024.8.11.0000, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 10/04/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2024). Diante disso, com fundamento no artigo 231-A do Provimento nº 149/2023 do CNJ, indefiro o pedido de pesquisa via CRCJUD. V- INFOSEG Indefiro o pedido de consulta via INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada pelo INFOJUD, cujas demandas requeridas pelo autor foram satisfeitas na pesquisa realizada naquele sistema. VI- PREVJUD Indefiro o pedido de pesquisa via PREVJUD, vez que a sua finalidade é dar ao Poder Judiciário acesso as informações da base de dados do INSS, tais como dossiê médico, previdenciário, além de informações relacionadas a processos administrativos previdenciários, ou seja, não contribui em nada com a finalidade executória destes autos. VII- SNIPER Defiro o pedido de consulta via SNIPER, contudo, após efetivação da busca nada foi encontrado. VIII- CADASTRO DE INADIMPLENTES Indefiro o pedido de inscrição do nome do(s) executados(as) no cadastro de inadimplentes, vez que não é crível que uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não possua meios necessários para promover a inscrição do devedor junto ao SERASAJUD, bem como pelo fato de não ter sido demonstrada a impossibilidade de fazê-lo. Nesse sentido, é o entendimento recente do TJMT. Vejamos: EM E NT A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA (PESSOA FÍSICA) – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO SISTEMA CNIB – POSSIBILIDADE – CONSULTA AOS SISTEMA INFOSEG E SISBAJUD – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – ARTIGOS 6º C/C 319, § 1º, AMBOS DO CPC – INCLUSÃO DA EXECUTADA NO SERASAJUD – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INCLUSÃO PELA EXEQUENTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admite-se a pesquisa mediante os sistemas disponíveis ao Judiciário, meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados de modo a garantir a efetiva prestação jurisdicional. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do devedor mediante o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências para localização de patrimônio passível de penhora. O credor não demonstrou que está impedido de providenciar a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, razão pela qual deve ser mantido o indeferimento do pedido de adoção da medida pelo Poder Judiciário. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1000852-87.2024.8.11 .0000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 10/04/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2024) IX- CCS Indefiro o pedido de consulta via CCS, vez que não se mostra útil já que mesma medida fora realizada via SISBAJUD. Nesse sentido é o entendimento do TJMT. Vejamos. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS DOS DEVEDORES NÃO LOCALIZADOS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SEM PARAR E CONECTAR – EFICÁCIA INDEMONSTRADA – DILIGÊNCIA JUNTO AO CCS/BACEN - MEDIDA JÁ ABRANGIDAS PELAS PESQUISAS VIA SISBAJUD –INFORMAÇÕES DO PATRIMÔNIO DOS EXECUTADOS VIA CENSEC - VIABILIDADE – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - As pesquisas perante as empresas de pedágio Sem Parar e Conectcar não produzem efeito prático, na medida em que, como consabido, não há a necessidade de que o veículo seja de propriedade do usuário. II - Não se mostra útil a reiteração de pesquisa perante empresas administradoras de meios de pagamentos (CCS - BACEN), isso quando, realizadas buscas pelo SISBAJUD, não tenham sido identificados recursos aptos a garantir a execução. III - A busca por informações acerca da existência de patrimônio dos executados por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC depende de autorização judicial e constitui recurso concebido para atribuir celeridade, economia, eficiência, segurança e desburocratização, a fim de resguardar o direito creditício do exequente. (N.U 1005857-27.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 31/05/2023, Publicado no DJE 01/06/2023). X- CAGED, INSS, CETIP, CBLC, SUSEP, CNSEG e RIF Indefiro o pedido de consulta via sistemas acima indicados, vez que os referidos sistemas não possuem convênio com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), José Antonio Teixeira da Cunha (OAB 9980/MS), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), João Paulo Cestari Grotti (OAB 21650/MS), Nelson Borges de Barros Neto (OAB 106446/RJ), Fernanda Abreu dos Santos (OAB 178254/RJ) Processo 0820776-43.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Borges de Barros Neto, Nelson Borges de Barros Neto - Réu: Sergio Paulo Grotti, Impulso PGJPX Consultoria Ltda - ME, Joao Alcides Gazzoni, Mirley Terezinha Tambosi - 1. Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade. Prazo comum de 15 (dias). 2. Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3. Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049261-81.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1121142-18.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jones Marciano de Souza Junior - - Adriana Eugênia Caldeira de Souza - - Ifeet Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - Doctor Feet Produtos Ortopédicos Ltda. - - Multiplay Franchising Licensing Ltda. - Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS), TELMA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB 6250/MS), Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Diogo Aquino Paranhos (OAB 12675/MS), João Paulo Cestari Grotti (OAB 21650/MS) Processo 0825012-38.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Stella de Menezes de Souza - Exectdo: Elvio Drews, DMA Transportes Rodoviarios Ltda Epp - Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de f. 132.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou