César Alexander Yoyi Echeverria

César Alexander Yoyi Echeverria

Número da OAB: OAB/MS 021663

📋 Resumo Completo

Dr(a). César Alexander Yoyi Echeverria possui 59 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT24 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRT24, TST, TJMT, TJMA, TRF3, TJMS
Nome: CÉSAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0801011-61.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Fernando Freitas Franco Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS) Recorrente: Agda Gabriella Arruda Rodrigues Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS) Recorrido: Turkish Airlines Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691A/MS) Recorrido: Maxmilhas - MM Turismo e Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO DE VOO - PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL - RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA - DEVER DE INDENIZAR - AGÊNCIA DE VIAGEM - INTERMEDIADORA DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
  3. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002319-18.2024.4.03.6005 IMPETRANTE: ELADIO BENITEZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ELADIO BENITES em face de ato praticado pela GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS, para afastar eventual ilegalidade consistente na não apreciação, no prazo legal, de requerimento de benefício assistencial (BPC-LOAS). Aduz, em apertada síntese, que ingressou com pedido para concessão de BPC-LOAS em 25.01.2024 e que, inicialmente, o pedido fora indeferido. Irresignado, apresentou recurso em 21.02.2024 à Junta de Recursos, que conheceu e deu provimento à solicitação no dia 29.09.2024, embora ainda não tenha ocorrido a implementação do benefício. Defende que não há justificativa para a demora na implementação do benefício, o qual verso sobre verba com nítido caráter alimentar. Juntou documentos. A apreciação da liminar foi postergada. O INSS foi oficiado para, querendo, ingressar no feito. A autoridade impetrada prestou informações. O MPF manifestou-se pelo prosseguimento do feito, sem adentrar no mérito da causa. É o relato do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais, de existência e de validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito. O cerne da presente ação pode ser sintetizado na análise de eventual omissão do INSS na apreciação e implantação do requerimento administrativo formulado pela parte impetrante, em violação à duração razoável do processo. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, conceder-se-á liminar quando houver fundamento relevante para o pedido (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, se não adotadas as providências necessárias para a preservação do objeto reclamado até o julgamento de mérito (periculum in mora). O INSS não possui prazo, especificamente direcionado a essa autarquia previdenciária, para decidir a respeito de requerimentos de benefícios previdenciário ou assistencial. Há, verifico, a regra do § 5º do art. 41-A da Lei n. 8.213/91, que determina o pagamento do primeiro benefício em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação da documentação necessária à análise do pedido. Essa disposição normativa leva à inarredável conclusão de que o requerimento, devidamente instruído, deve ser apreciado até tempo de o respectivo pagamento da primeira prestação do benefício antes de decorrido o referido prazo, ou seja, antes de 45 dias deve ser realizado, pelo impetrante, inclusive o pagamento ao segurado. A par disso, é também dever do INSS atentar-se à regular instrução do requerimento administrativo, com a intimação do segurado/requerente para instruir o pedido dentro desse mesmo prazo, para que seja possível observar o regramento legal. Acontece que o requerimento administrativo foi formulado em 25.01.2024 (ID 346053731) e, em razão d indeferimento, o recurso foi apresentado no dia 21.02.2024 (ID 346053728) e julgado procedente pela Junta de Recursos no dia 29.09.2024. Não obstante a decisão favorável, tem-se que até a presente data não ocorrera a implementação do benefício ao impetrante. Saliente-se que é também dever do INSS atentar-se à regular instrução do requerimento administrativo, com a intimação do segurado/requerente para instruir o pedido dentro desse mesmo prazo, para que seja possível observar o regramento legal, bem como, no seu âmbito de atuação, realizar as diligências necessárias à instrução de mencionado processo administrativo. Não se ignorar, ainda, que recentemente a autarquia formulou acordo no âmbito do RE 1171152, submetendo-se a um prazo máximo de 90 dias para conclusão da análise do requerimento de benefício, observadas as particularidades de cada caso. Por sua vez, o prazo assinalado somente começa a transcorrer a partir do término da instrução, com a juntada dos documentos indispensáveis pelo segurado, além da realização de perícia médica e avaliação social. O acordo também prevê um prazo máximo de 45 dias para a submissão de perícia médica, lapso que pode ser ampliado para até 90 dias nas unidades de difícil lotação. Ao que consta dos autos, a parte impetrante já apresentou os documentos que lhe eram exigíveis para processamento do seu pedido. Inclusive, já obteve decisão favorável em grau recursal, sem que, entretanto, tenha visto o benefício ser implantado de forma administrativa, o que configura, por oportuno, indevida inércia da autarquia, nos termos do acordo formulado. Não há elementos nos autos que justifiquem o atraso na implementação do benefício da parte impetrante. Logo, no caso concreto, está comprovada a prática de ato abusivo a ser saneada por este mandamus. São reconhecidas as dificuldades estruturais do INSS e de todo o Sistema Previdenciário, em especial o déficit de servidores. Ocorre que o INSS e a estrutura previdenciária precisam viabilizar soluções tecnológicas e administrativas para agilizar o fluxo de análise e eventual concessão dos benefícios devidos pelo segurado, sem que isso implique em indevida ofensa aos direitos daqueles que procuram a autarquia. Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência: ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA.PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF). DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA (LEI 9.784/99). VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Desse modo, a "razoável duração do processo" foi erigida pela Constituição Federal como cláusula pétrea e direito fundamental de todos. 2. Nesse aspecto, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,estabelece o prazo de até 30 dias para que a Administração Pública profira decisão em processo administrativo. 3.Ainda, o artigo 41-A, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social,e o artigo 174 do Decreto nº 3.048/1999, estabelecem o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício de aposentadoria. 4. Não há amparo legal que fundamente a omissão administrativa, pelo contrário, implica o descumprimento de norma legal, além de ofensa aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência na prestação do serviço público e da segurança jurídica. 5.Verificada a ocorrência de ofensa a direito líquido e certo da impetrante, além de violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública e asseguram a todos os interessados, no âmbito judicial e administrativo, o direito à razoável duração do processo (art. 37, CF/88) 6.Remessa necessária não provida. (TRF3, RemNecCiv 50069190920194036183, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, DJe 08/07/2020) ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Na hipótese dos autos, o impetrante formulou requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em 06.07.2018, o qual permaneceu pendente de apreciação pelo I NSS,além do prazo legal. 2. Cumpre ressaltar que a duração razoável dos processos é garantia constitucionalmente assegurada aos administrados, consoante expressa disposição do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/04. 3. Com efeito, a Administração Pública tem o dever de analisar em prazo razoável os pedidos que lhe são submetidos, sob pena de causar prejuízo ao administrado e de descumprir o princípio da celeridade processual, também assegurado constitucionalmente aos processos administrativos (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). 4. Consoante preconiza o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República, o administrado não pode ser prejudicado pela morosidade excessiva na apreciação de requerimentos submetidos à Administração Pública. Assim, a via mandamental é adequada para a garantia do direito do administrado. 5. O art. 49 da Lei nº 9.784/1999 fixa o prazo de até 30 dias para que a Administração Pública decida a questão posta em processo administrativo, salvo se houver motivo que justifique de maneira expressa a prorrogação do referido lapso temporal. 6. Além do aludido prazo legal, o art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e o art. 174 do Decreto nº 3.048/1999, que dispõem especificamente sobre a implementação de benefícios previdenciários, preveem o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento, contados a partir da data da apresentação dos documentos necessários pelo segurado. 7. No caso vertente, resta evidenciado que a autoridade impetrada desrespeitou os prazos estabelecidos em legislações ordinárias, que regulam tanto o processo administrativo em geral, como os processos administrativos requerendo benefícios no âmbito da Previdência Social. 8. Inexiste amparo legal para a omissão administrativa da autarquia previdenciária, que, pelo contrário, enseja descumprimento de normas legais e violação aos princípios da legalidade, razoável duração do processo, proporcionalidade, eficiência na prestação de serviço público,segurança jurídica e moralidade, sujeitando-se ao controle jurisdicional visando a reparar a lesão a direito líquido e certo infringido. 9. Não há condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança,nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. 10. Apelação e remessa necessária, tida por interposta, não providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000897-78.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES, julgado em 05/03/2020, Intimação via sistema DATA: 06/03/2020) Visando ponderar as conhecidas dificuldades estruturais do INSS e de todo o Sistema Previdenciário com os valores expostos nesta decisão, será concedido o prazo de 30 dias para implementação do benefício. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e CONCEDO a segurança para determinar ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, implemente o benefício concedido administrativamente à parte impetrante. Dado o entendimento firmado em cognição exauriente e natureza alimentar do benefício, defiro a liminar para determinar o cumprimento imediato da decisão, no prazo concedido. Intime-se a autoridade impetrada, servindo o presente de cópia de ofício. Consigno que o descumprimento da presente medida liminar ensejará a possibilidade de aplicação dos meios coercitivos necessários, inclusive a incidência de multa, para a devida observância deste provimento jurisdicional. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios. Sentença não sujeita à remessa necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao arquivo. Ponta Porã, data da assinatura eletrônica. PRISCILLA GALDINI DE ANDRADE Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004824-11.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adonir Miguel de Souza Maria - Imobiliária Monteiro Ltda - Vistos. Tendo em vista a procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento". Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento "Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente" (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA (OAB 21663/MS), JOSE ROBERTO SANT ANA DE OLIVEIRA (OAB 321440/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408918-27.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Milton Batista Froés (Espólio) Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Repre. Legal: Paulo Henrique dos Santos Froes Agravado: Vitória Nunes Fróes (Representado(a) por sua Mãe) Bernarda Nunez Mancuello Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Agravada: Caroline Quinhones Froes Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Advogado: Danieli Paredes Gomes (OAB: 28647/MS) Interessada: Tereza Cristina Saravy Roncatti Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: André Gustavo Franco Froes Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Ingrid Reichardt Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Norma Gladys Villalba Cristaldo Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Interessada: Luiza Benites Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Interessada: Nelida Pereira Vormann Antunes Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Interessado: Valdecir Augusto Negrete Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Interessada: Joana Rosa Soares da Silva (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Interessado: Pedro Antunes Soares (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Interessada: Ana Maria Antunes Soares Lopes (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Interessado: Paulo Antunes Soares (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos de Ponta Porã - Sindiporã Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: Admar Vieira Marques Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Jorge de Oliveira da Cruz Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessada: Elza Verão Farias Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Porfírio Aguilera Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Tarcio Quinta Reis Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessada: Dalva Holosback Alves Azambuja Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Mauro Marmora Advogado: Duraid Yassim (OAB: 3019B/MS) Interessado: Lucio Waldemar Vaz Leal Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessada: Silvana MachinsKy Novaes Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Gabriel Novaes Caldeira (OAB: 24184/MS) Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Interessado: Aparecido Bruno Teixeira Verginio Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessada: Rosilene Gimenez Espindola Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Sandra Aparecida dos Santos Vallejo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessada: Helena Brites Insaurraldes Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Mahmud Dau Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Vanja Regina Chauke Alves Sanches Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessada: Lucinéia Campanholo Marques Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Rejane Luz de Montiel Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Adão Bueno Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessada: Carmen Ely Simões Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Lucia Helena Barbosa Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Otaviano Pires Cardoso Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessada: Rita Raquel Romero Camargo Pacher Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessada: Daniela Portela Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Leandro José Portela Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Natali Portela Advogado: José Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Interessado: Fábio Cezar Lorenzoni Advogada: Raíssa Gonçalves Andrade (OAB: 16633/MS) Interessado: José do Carmo Fermino Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Amira Ali Salem Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Izabel Araújo Rocha Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Leyla Abou Ghattas Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Maria Soares dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Nair Alves Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Valdenir Soares dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Vicentina Soares dos Santos Alves Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Humberto Victor Emanuel Puleo Repre. Legal: Sione Puleo Peralta Advogado: Daniel Regis Rahal (OAB: 10063/MS) Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Interessado: Servino Vieira de Andrade Repre. Legal: Sandro Roberto Marques de Andrade RepreLeg: Elizandra Regina Marques de Andrade Repre. Legal: Orizia Silva de Oliveira Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Interessado: Adir Teixeira de Oliveira Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) RepreLeg: Mirian Garcia de Oliveira Repre. Legal: Daniara Garcia Teixeira Ruiz Repre. Legal: Aniellen Garcia Teixeira Interessado: Juan Domingo Montiel Galvan Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessada: Mercedes Doris Lovera Ajala Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessada: Bentil de Assis Lara Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessada: Derli Ferreira Montiel Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessado: Emerson José da Silva Machado Advogado: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS) Interessado: João Alberto Caimare Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessada: Walter Camargo Espindola Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Repre. Legal: Jalbas Brandao Espindola Interessado: José Carlos Linas Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Interessado: Francisco Novaes Gimenez Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Maria Ignês Souza Chamorro Advogada: Giovana Sorgato (OAB: 27922/MS) Interessado: Evaldo de Moura Pereira (Espólio) Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Interessado: Adelaide Penzo Machinsky (Espólio) Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Carlos Deodato Machinsky Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Nimpha Medeiros (Espólio) Advogado: Juan Marcel Montiel Santander (OAB: 19508/MS) Interessado: Favorino Luiz Matozo (Espólio) Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Interessada: Elida Conceição Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS) Repre. Legal: Sérgio Pinheiro da Silva Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Fábio Augusto Martinez Caffarena Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Interessada: Leila Sabrina Soares Advogada: Leila Sabrina Soares (OAB: 8802/MS) Interessado: Arilthon Andrade, Duraid Yassim Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Interessado: Duraid Yassim Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Advogado: Duraid Yassin (OAB: 3019/MS) Interessado: Giuliano Alves Fróes Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Interessada: Rosilene Gimenes Espindola Verginio Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Antonio Carlos Filho Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Alexandre Nunes de Oliveira Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessado: Izabel Shirley Campagnolli Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Gabriel Novaes Caldeira (OAB: 24184/MS) Interessado: Edson Carlos de Freitas Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Elizabete Salcedo Moreira Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Eurico Mendes Franco Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Higinio Martimiano Portela Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Iria Torraca Pissini Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Joaquim Quintana Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Júlio Cesar Quintana Martinez Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Lauro Aparecido Zacharias Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Luiz Bezerra Gomes Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Marcio Antonio da Cruz Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Margareth Alves Aguirre Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Maria Cleide Brizuela Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Nadir Greffe Insfran Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Nidia Marina Benitez de Matos Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Ramona Andrade dos Santos Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Ricardo de Lima Santiago Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Rosimeire Aparecida Ferreira Antunes Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Sônia Maria Portillo Pereira Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Sonia Elizabeth Villanueva Olmedo Lupoli Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessada: Vera Lucia Struckl Quinhones Advogado: Denis Franklin Miranda 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Matos Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Interessado: Blogonil Ferreira (Espólio) Advogada: Raiane Augusta Silva Lima (OAB: 28280/MS) Advogado: Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB: 29135/MS) Interessado: Jose Francisco Torraca (Espólio) Interessado: Armando Luis Matoso Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Interessada: Edulfa Sanabria Gauchinho Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Interessado: Ramona Maria Ribeiro (Espólio) Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Interessada: Constância Duarte Sotelo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Interessada: Sirlene Catia M. Enciso Advogado: Jaime Monslavarga (OAB: 36489/SP) Advogado: Jaime Monsalvarga Junior (OAB: 146890/SP) Advogado: Lucas Monsalvarga Usan (OAB: 392057/SP) Interessada: Cynthia Maria Vieira Soares de Carvalho Advogado: Raíssa Varrasquim Pavon Ovando (OAB: 16760/MS) Interessado: Grisson Soares de Carvalho Advogado: Raíssa Varrasquim Pavon Ovando (OAB: 16760/MS) Interessado: João Manuel Coelho Brás Advogado: Alexandre Cereser Brás (OAB: 23009/MS) Interessado: Ana Cristina Claro do Nascimento (Espólio) RepreLeg: Veronica Roberta Claro do Nascimento Viegas Interessada: Vera Gasparotto Hindo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Interessado: José Pereira da Silva (Espólio) Advogada: Ana Paula de Jesus (OAB: 23880/MS) Interessada: Maria Elena da Rosa Viana Advogado: Ruth Mota (OAB: 24006B/MS) Interessada: Maria de Lurdes Silva dos Santos Interessado: João Augusto Franco (Espólio) Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) RepreLeg: Milena Arantes dos Santos Interessado: Valencio Texeira da Rosa (Espólio) RepreLeg: Derlene Souza da Rosa Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB: 18374/MS) Interessada: Maria de Lourdes Anselmo (Espólio) Repre. Legal: Aparecido Ancelmo Repre. Legal: Adilson Anselmo Interessado: Cândido Moreira dos Santos RepreLeg: Silvia Moreira dos Santos Soto RepreLeg: Solange Moreira dos Santos Benitez RepreLeg: Sandra Moreira dos Santos Advogada: Saluha Hadid Zain Goulart Soto (OAB: 26612/MS) Interessado: Sebastiao barbosa Síndica: Solange Barbosa Síndico: Doralice Aparecida Barbosa Síndico: Fatima Maria Barbosa Síndica: Eliana Barbosa Síndico: Claudia Terezinha Barbosa Interessada: Edina Zelita Anselmo Camargo Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Interessado: Maria Dolores Alem (Espólio) Repre. Legal: Ramao Ronaldo Vilhalba RepreLeg: Marilsa Aparecida Vilhalba Duarte RepreLeg: Rosimeiry Alem Vilhalba Interessado: Oscarino Alves de Castro (Espólio) Repre. Legal: Marcelo Florentino de Castro RepreLeg: Eva Florentino de Castro Repre. Legal: Angela de Castro Melo Repre. Legal: Isaias Florentino de Castro Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Interessada: Tereza Sanches Araujo Advogado: Lucas de Abreu Corrêa (OAB: 26938/MS) Interessado: João Raimundo da Nobrega (Espólio) RepreLeg: Maria Lenice da Nobrega Repre. Legal: Maria diva da nobrega Repre. Legal: João da Nobrega Filho Repre. Legal: Tania Maria da Nobrega Zacaria RepreLeg: Gislaine Cristina Pontes da Nobrega Repre. Legal: Fábio Aparecido da Nobrega Advogado: Claudinei dos Santos Freitas (OAB: 19288/MS) Interessado: Oscar Penzo (Espólio) Repre. Legal: Eugênio Benito Penzo Repre. Legal: Oscar Almirão Penzo Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: Edison de Barros Roa RepreLeg: Keila Matos da Silva Repre. Legal: José Guilherme Matos Roa RepreLeg: Leticia Matos Roa Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Interessado: Olegária Nunes da Silva (Espólio) Repre. Legal: Roberto Cezar da Silva Repre. Legal: Cezar Augusto da Silva Repre. Legal: Sérgio Roberto da Silva Advogado: Marcelo Matos da Silva (OAB: 22442/MS) Advogado: Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB: 27865/MS) Interessado: Oloir de souza Gonçalves (Espólio) Repre. Legal: Helio de Aguilar Anastácio de Souza Repre. Legal: Marileide da Aparecida Anastácio Gonçalves RepreLeg: Jonimar da Conceição Anastácio Gonçalves Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS) Interessado: Antonio de Matos Ferreira RepreLeg: Eva Bueno Ferreira Repre. Legal: Anderson Antonio Bueno Ferreira Repre. Legal: Emerson Bueno Ferreira Advogado: Fernando Daniel Insaurralde (OAB: 26909/MS) Interessado: Alvaro Martins Brandao Repre. Legal: Eulanda De Lima Brandão Repre. Legal: Arlene Brandao Gutierres Repre. Legal: Elcio de Lima Brandão Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Interessado: Dirma Maria da Silva Freitas Advogada: Natália Nuñez de Almeida (OAB: 24040/MS) Interessado: Azamir Willian Lupoli Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Interessado: Eraldo Ferreira de Matos Síndica: Amalia Vieira de Matos Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo e sem a concessão da tutela de urgência recursal, por não vislumbrar, nesta extensão, as hipóteses exigidas no parágrafo único, do artigo 995 e no art. 300, ambos do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 9 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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