Viviane Andreia Rodrigues

Viviane Andreia Rodrigues

Número da OAB: OAB/MS 021672

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJMS, TJMA
Nome: VIVIANE ANDREIA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 2055-1344 | e-mail: juizciv2_itz@tjma.jus.br Processo nº: 0800738-81.2025.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Oferta e Publicidade Autor: MATEUS SILVA ALMEIDA Reu: MAGAZINE LUIZA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: MATEUS SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): HUGO ROCHA GOMES LIMA - OABMA21672 ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA DA SILVA - OABMA21236 REU: MAGAZINE LUIZA S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OABMS6835-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MATEUS SILVA ALMEIDA em desfavor de MAGAZINE LUIZA S.A., visando a homologação do acordo judicial. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id 150817252 . Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe. Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento. Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do NCPC, vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de modo que entendo caracterizada sua hipossuficiência, considerando a documentação apresentada na inicial. Sem custas. Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE. Intime-se. Após o trânsito em julgado arquive-se. Imperatriz-MA, 6 de junho de 2025 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de junho de 2025 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS) Processo 0809581-22.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edilson Alves - Decisão:"Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente o periculum in mora. No mais, aguarde-se a realização de audiência de conciliação"
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS) Processo 0809581-22.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Edilson Alves - Intimação da parte requerente, através de seu(sua) patrono(a), para que compareça à Conciliação - Videoconferência, designada para data de 14 de julho de 2015. no horário constante na certidão dos Autos, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, selecionar a sala virtual do CIJUS, na Comarca de Campo Grande/MS - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, a fim de que tenha acesso à sala de espera virtual deste juízo, assumindo o ônus de, por si só(s), acessar(em) o link no horário designado, advertida(s) de que será(ão) considerada(s) ausente(s) em hipótese de não comparecimento à audiência, salvo em caso de apresentação de justificativa, a ser analisada pelo juízo. Não sendo possível o acesso à internet ou aos meios tecnológicos hábeis a(s) parte(s) deverá(ão) comparecer presencialmente no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) para a audiência na data designada.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS), Debora Evelyn Pereira Leite da Cruz (OAB 22218MS/), JÚNIO DE MATOS E SILVA (OAB 24474/MS) Processo 0805928-90.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. S. de A. e R. S. A. - Exectdo: R. da C. C. - Vistos. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo. INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC). Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC). Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC). Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC). A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC). Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
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