José Ricardo Porto Meneguello
José Ricardo Porto Meneguello
Número da OAB:
OAB/MS 021718
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ricardo Porto Meneguello possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TRT24, TJSP, TJMS
Nome:
JOSÉ RICARDO PORTO MENEGUELLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 28 de julho de 2025 Processo n° 5000208-55.2024.4.03.6007 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 01-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEVANIR ALMEIDA DE OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000168-39.2025.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO PORTO MENEGUELLO - MS21718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria de empregado rural. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário. DECIDO. O feito tramitará na modalidade do juízo 100% digital, conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, registre-se que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada. Concedo à autora os benefícios da Judiciária Gratuita, diante da justificativa e documentação apresentada (ID 388453445). ANOTE-SE. Atribuo prioridade ao trâmite do feito, por se tratar de parte autora idosa (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso). Da tutela de urgência O Código de Processo Civil trata da tutela de urgência nos arts. 300 e seguintes, cujo requisito primário é a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o secundário, o perigo de dano, quando se tratar de tutela de natureza antecipada, ou o risco ao resultado útil do processo, quando se tratar de tutela de natureza cautelar. No caso em apreço, da análise da petição inicial, não exsurge, de forma clara e imediata, o direito alegado pela autora. Embora alegue que seu último vínculo em carteira de trabalho perfaz 28 anos, se verifica da CTPS que o estabelecimento de prestação do serviço é residencial com cargo de doméstica (ID 388454520, pág. 5). Os documentos constantes dos IDs 388454533 e 388454509, do empregador Jose Antonio Villa Real em que firmou declaração retificadora que a requerente não era empregada doméstica, mas sim serviços gerais não é suficiente para a formação do juízo de probabilidade do direito, requisito indispensável à concessão da medida de urgência pretendida. Ressalte-se, ainda, que o ato administrativo de indeferimento (ID 388454502, pág. 58) goza de presunção de legalidade e veracidade, o que impõe cautela na análise sumária da pretensão inicial. Ademais, o indeferimento se deu em 24/09/2020, ou seja, quase 5 anos antes do ajuizamento da ação, o que por si só, afasta a urgência da medida. Diante disso, impõe-se assegurar ao INSS o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo-se o exame aprofundado da matéria no momento processual oportuno, em sede de cognição exauriente, quando será possível valorar adequadamente a prova produzida, inclusive a testemunhal eventualmente colhida. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reanálise por ocasião da sentença, caso presentes os pressupostos legais. De outro lado, nas ações que tenham por objeto aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial (averbação, concessão ou revisão) é imprescindível a indicação dos períodos controversos no pedido da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 319, IV, do CPC) – Enunciado nº 45 aprovado no IV encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Assim, considerando que a requerente afirma que iniciou sua vida rural aos 7 anos de idade, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando expressamente os períodos controversos que deseja ver reconhecidos presente feito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por fim, indefiro a antecipação da prova oral, pois, embora as testemunhas residam em outro município, poderão comparecer virtualmente ao ato. Com a regularização do feito, CITE-SE o INSS. Publique-se. Intime-se. Cópia desta decisão servirá como ofício/mandado. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000168-39.2025.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO PORTO MENEGUELLO - MS21718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), fica a parte autora intimada a informar, em 15 (quinze) dias, o valor da causa ou justificá-lo mediante apresentação de planilha de cálculos, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024193-73.2025.5.24.0046 AUTOR: CLEBER NUNES SILVA COSTA RÉU: JOSE DE SOUZA BARRETO INTIMAÇÃO/ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o disposto no art. 93, XIV, da CF, e nos artigos 152, VI, c.c. 203, § 4º, do CPC, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA(O), para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao documento juntado com a impugnação à defesa (id 3358e0a). RÉU: JOSE DE SOUZA BARRETO ADVOGADO: JOSE RICARDO PORTO MENEGUELLO, OAB: 21718 COXIM/MS, 15 de julho de 2025. SILVANA DE FREITAS AGUILAR MARUYAMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA BARRETO
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