Elison Evangelista Vieira
Elison Evangelista Vieira
Número da OAB:
OAB/MS 021791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elison Evangelista Vieira possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TJMS, TRF1, TRT24, TJPB
Nome:
ELISON EVANGELISTA VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 09/09/2025 11:20 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL. OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av. Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222). OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings. CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/89374566079 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada. Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência. Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0811301-18.2024.8.15.0731 Autor: PALOMA ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES Ré(u): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408212-44.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jeova Ferreira de Advogado: Oclecio Ferreira Luiz (OAB: 22369/MS) Advogado: Jeová Ferreira de Oliveira (OAB: 3107/MS) Agravado: Christian Claudio Goncalves de Araujo Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Interessado: Gerson Garcia da Silva Interessado: Jose Ricardo Nunes Interessado: Elison Evangelista Vieira Advogado: Elison Evangelista Vieira (OAB: 21791/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO UNILATERAL POR CULPA DOS LOCATÁRIOS. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL LOCADO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 23, INCISO III, DA LEI N° 8.245/1991. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. O inadimplemento de contrato de locação comercial autoriza a parte prejudicada a rescindir o negócio jurídico, bem como exigir indenização por perdas e danos do contratante que deu causa ao desfazimento do pacto contratual, nos termos previstos no art. 475 do Código Civil (CC). 2. O conjunto fático e probatório dos autos demonstra que o locador cumpriu, a rigor, sua obrigação contratual de disponibilizar o imóvel locado aos locatários, que, todavia, não efetuaram as benfeitorias apontadas no contrato e, ainda, demoliram a edificação anteriormente existente, em afronta ao disposto no art. 23, inciso III, da Lei n° 8.245/1991. 3. Caso não tivessem a intenção de arcar com os custos da reforma estrutural necessária à adequação do imóvel para os fins pretendidos, os locatários poderiam ter manifestado seu desinteresse na continuidade da relação contratual, antes de demolir o imóvel do locador e, por conseguinte, causar-lhe grandes prejuízos de ordem material, os quais precisam ser reparados nesta ação judicial. 4. As perdas patrimoniais sofridas pelo locador não se resumem apenas aos custos necessários à reconstrução da edificação demolida indevidamente pelos locatários (danos emergentes), abarcando também o que o locador razoavelmente deixou de lucrar em virtude da perda da oportunidade de alugar a construção anteriormente existente (lucros cessantes), conforme dispõe o art. 402 da legislação civil. 5. Recurso de apelação desprovido.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0831990-22.2025.8.15.2001 Assunto: [Práticas Abusivas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ELISON EVANGELISTA VIEIRA(062.175.044-13); A. M. A. D. S.(167.841.534-05); Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A(40.083.667/0001-10); SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – AUTOR MENOR – INCAPACIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – RECONHECIMENTO - EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. • O incapaz não poderá ser parte no procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, gerando, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, “in fine”, da lei nº 9.099/95. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS proposta por A. M. A. D. S., representado por sua genitora. Verifica-se que o art. 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece, in verbis: Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Por conseguinte, prevê o inciso II do art. 51 da referida Lei: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação. Desta feita, considerando-se que o autor da ação é incapaz, tem-se que esta não pode ser parte no Juizado Especial, impondo-se, pois, a extinção do processo. Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos e, com base no art. 51, II c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.Intime-se eletronicamente. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024486-84.2024.5.24.0076 AUTOR: ARTIELE CESAR COSTA RÉU: APARECIDO FERNANDES SOUZA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c722 proferido nos autos. Vistos. Quanto a petição de ID a779f50, onde a reclamada requer nova manifestação da perita médica, resta indeferida, porquanto o laudo pericial apresentado é claro acerca da conclusão pericial, não vislumbrando qualquer necessidade de sua complementação. Ademais, o laudo pericial não vincula o juiz, o qual apreciará os pedidos em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos (CPC, art. 371 c/c art. 479). Dê-se ciência às partes acerca da designação de data para a realização de visita in loco pelo perito técnico, em 11/08/2025, às 13:00 horas e 00 minutos, na Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1257 em Bonito-MS. Intimem-se as partes. JARDIM/MS, 14 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTIELE CESAR COSTA
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024486-84.2024.5.24.0076 AUTOR: ARTIELE CESAR COSTA RÉU: APARECIDO FERNANDES SOUZA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c722 proferido nos autos. Vistos. Quanto a petição de ID a779f50, onde a reclamada requer nova manifestação da perita médica, resta indeferida, porquanto o laudo pericial apresentado é claro acerca da conclusão pericial, não vislumbrando qualquer necessidade de sua complementação. Ademais, o laudo pericial não vincula o juiz, o qual apreciará os pedidos em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos (CPC, art. 371 c/c art. 479). Dê-se ciência às partes acerca da designação de data para a realização de visita in loco pelo perito técnico, em 11/08/2025, às 13:00 horas e 00 minutos, na Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1257 em Bonito-MS. Intimem-se as partes. JARDIM/MS, 14 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO FERNANDES SOUZA - EIRELI - EPP
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