Vinnicius Bissoli Magozzo

Vinnicius Bissoli Magozzo

Número da OAB: OAB/MS 021832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinnicius Bissoli Magozzo possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMS, TRF3, TRT24, TJSP
Nome: VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATSum 0024253-90.2025.5.24.0096 AUTOR: DAVI NUNES DA CRUZ RÉU: BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA                 Fica Vossa Senhoria intimado(a), para tomar ciência da designação de perícia técnica, a ser realizada na data de    16.7.2025, às 12h, nas dependências da empresa reclamada.                      Destinatário: DAVI NUNES DA CRUZ Expediente enviado por outro meio BATAGUASSU/MS, 03 de julho de 2025. JULIANA MARIA BOVERIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVI NUNES DA CRUZ
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATSum 0024253-90.2025.5.24.0096 AUTOR: DAVI NUNES DA CRUZ RÉU: BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA                 Fica Vossa Senhoria intimado(a), para tomar ciência da designação de perícia técnica, a ser realizada na data de    16.7.2025, às 12h, nas dependências da empresa reclamada.                      Destinatário: BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio BATAGUASSU/MS, 03 de julho de 2025. JULIANA MARIA BOVERIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019842-47.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.A.S.S. - - V.A.S. - M.T.F.S. - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.702/756 das peças principais referente ao julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.695/699. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO (OAB 21832/MS), VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO (OAB 21832/MS)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0803542-65.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Airton Pinheiro Ferreira Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019842-47.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.A.S.S. - - V.A.S. - M.T.F.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa. Revogo, por conseguinte, a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando o prosseguimento do Cumprimento de Sentença nº 0000993-15.2022.8.26.0344. - ADV: VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO (OAB 21832/MS), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), VINNICIUS BISSOLI MAGOZZO (OAB 21832/MS)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802985-78.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Cicero Silvestre da Silva Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESOLUTÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET - PLATAFORMA DE MARKETPLACE - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DEVER DE INDENIZAR PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral consistentes na conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. II. Constatada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na não entrega do produto adquirido pelo consumidor em plataforma de marketplace na internet, deve o fornecedor responder pelos danos materiais e morais experimentados pelo autor. III. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que a quantia de R$ 3.000,00 atende a esses critérios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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