Marli Vieira Zanchetta
Marli Vieira Zanchetta
Número da OAB:
OAB/MS 021875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
MARLI VIEIRA ZANCHETTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Em atenção a ofício recebido, referente ao habeas corpusnº 2189704-27.2025.8.26.0000, em que é paciente L.G.C.V., tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar as seguintes informações: 1º) O paciente foi denunciado, em 18 de novembro de 2024, como incurso no artigo 35, caput, combinados com o artigo 40, inciso incisos V e VI, ambos da Lei 11.343/2006 (Item I da denúncia), na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal. Outros investigados também foram denunciados (fls. 369/484). 2º) Além de oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva dos acusados, tal como decretada nos autos de nº 1500634-19.2024.8.26.0603. 3º) Por meio da decisão de fls. 623/628, foram decretadas nestes autos as prisões preventivas do paciente e dos demais corréus, pois, necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Segundo narrou a autoridade policial em seu relatório, e os representantes do Ministério Público na denúncia, o paciente L.G.C.V atuava ativamente no grupo criminoso. A denúncia narrou: Fls. 422: "Atuava na associação ao tráfico armazenando entorpecentes e distribuindo-os para os pontos de vendas pertencentes à associação. Era cadastrado como Lava Jato Gordão no celular de Igor. A título de exemplo, em conversa localizada no celular apreendido, no dia 22/04/2024, IGOR lhe comunica que as drogas de algumas biqueiras haviam acabado, demonstrando que ele mantinha em sua posse entorpecentes pertencentes ao grupo criminoso e que caberia a ele distribuí-los aos pontos de venda. Patente, portanto, que LUIZ detinha em seu poder entorpecentes e que a ele caberia distribui-los nas biqueiras, na medida das necessidades de cada uma delas. Sua atuação fica mais evidente na conversa abaixo, em que IGOR diz para ele não informar aos demais o local de sua residência e recomenda que ele evite se relacionar com os outros, se limitando a atuar na entrega dos entorpecentes, tudo com o objetivo de garantir a segurança das drogas e do sucesso do grupo criminoso". 4º) Foi determinada a notificação do paciente e dos demais corréus para apresentação de defesa prévia. O paciente foi notificado (fls. 944) e apresentou defesa prévia (fls. 1367/1395), requerendo, entre outros pedidos, a revogação da prisão preventiva. Após manifestação do Ministério Público contrária ao pedido, foi indeferida a revogação da prisão preventiva, tendo em vista os elementos colhidos nos autos que comprovam a materialidade dos crimes de associação para fins de tráfico e tráfico de drogas majorado, em tese, praticados pelo paciente e demais denunciados, conforme inicial acusatória de fls.369/484, bem como pelos extensos e detalhados relatórios de investigação (fls. 486/608 e 609/620), demonstrando indícios de autoria em relação aos denunciados. 5º) A denúncia foi recebida no dia 25 de abril de 2025 (fls. 1460/1465), sendo designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para os dias: 04 de julho de 2025, às 13h30, 07 de julho de 2025, às 13h30 e 08 de julho de 2025, às 13h30. 6º) Nesta data foi reavaliada a necessidade da manutenção das prisões preventivas, sendo mantidas as prisões preventivas dos acusados. 7º) Atualmente, aguarda-se a realização da audiência de instrução já designada. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - 1- Fls. 1723/1724: Trata-se de pedido formulado pelo réu D.A. R. no qual requer a oitiva da testemunha J.L.N.da S., como testemunha do Juízo. O Ministério Público não se opôs ao pedido formulado (fls. 1731/1732). Considerando a concordância do Ministério Público, e para garantir a ampla defesa do réu, defiro o pedido formulado pela Defesa do corréu D.A.R, conforme petição de fls.1723/1724. Assim, providencie-se o necessário para intimação da testemunha arrolada às fls.1723. 2- Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação da Lei 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus B.C.G.A.,F.A.R.,G.A.D.,I.A.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A, L.G.C.V. Verifica-se que os réus estão sendo processados pela prática dos seguintes crimes: a) B.C.G.A.,F.A.R.,G.A.D.,I.A.V., L.G.C.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A., como incursos no artigo 35, caput, combinados com o artigo 40, inciso incisos V e VI, ambos da Lei 11.343/2006 (Item I da denúncia), na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal. b) I.A.V.,F.A.R.,G.A.D., L.G.C.V., D. A. R., M.P.DOS S., R.G.DE O., na forma do art. 29 do Código Penal, como incursos no artigo 33, caput, c.c art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 (item II da denúncia). Conforme já mencionado na decisão de fls. 1460/1465, a autoridade policial juntou aos autos extenso e detalhado relatório (fls. 188/222) demonstrando indícios de autoria dos investigados em relação aos crimes de associação para fins de tráfico de drogas e tráfico de drogas. Assim, a custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Em razão da gravidade concreta dos crimes, em tese, praticados, não são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Posto isso,em atenção do disposto no art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, e pelos motivos já expostos nas decisões de fls. 250/253 e 623/628, ficam mantidas as prisões preventiva dos réus B.C.G.A.,F.A.R., I.A.V., G.A.D L.G.C.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A, L.G.C.V. 3- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos 1- Fls. 1718: defiro a juntada. Anote-se o nome do advogado constituído pelo réu D.A.R., de modo a possibilitar as futuras intimações. 2- Intime-se, o(a) advogado(a) constituido(a), cientificando-o(a) sobre a decisão de fls. 1460/1465, designando audiência para os dias 04, 07 e 08 de julho de 2025, às 13h30. Int. - ADV: EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5002098-35.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: LUANA VIEIRA LEANDRO DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA VIEIRA LEANDRO DANTAS Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLI VIEIRA ZANCHETTA - MS21875 D E S P A C H O Vistos etc. Verifico que foi firmado e homologado o acordo de não persecução penal, conforme se verifica, no termo de audiência de ID 365060519. A fiscalização e o cumprimento das condições previstas no ANPP serão realizados perante o juízo da execução. Para tanto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá promover a distribuição dos autos no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e informar o número do processo gerado. Após a distribuição no SEEU, o compromissário deverá iniciar o cumprimento das condições pactuadas, juntando os eventuais comprovantes de cumprimento diretamente nos autos do SEEU, por meio de seu advogado constituído ou defensor dativo. Ressalto que eventuais comprovantes de cumprimento das condições pactuadas não serão processados nestes autos, devendo ser apresentados exclusivamente no SEEU. Diante disso, DETERMINO: 01. Altera-se a classe processual para "Acordo de Não Persecução Penal"; 02. Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para distribuição dos autos de ANPP no SEEU e informe o número do processo gerado, no prazo de 05 (cinco) dias; 03. Intime-se a defesa do beneficiário para que cumpra as condições estipuladas diretamente nos autos do SEEU e junte todos os comprovantes de pagamento em tal procedimento; 04. Após a informação acerca da distribuição no SEEU e intimação da defesa, determino o sobrestamento destes autos até que haja comunicação sobre o efetivo cumprimento do ANPP. Intimem-se. Às providências. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marli Vieira Zanchetta (OAB 21875/MS) Processo 0804711-28.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Vicente da Silva - Recebo a emenda de fls. 32/35 que passa a integrar a petição inicial, com a ressalva do item "iv" da determinação de fl. 29, uma vez que não foi indicado o número do contrato que pretende ver declarado inexistente e/ou inexigível e/ou abusivo, e o número do benefício em que teriam sido descontados os valores entre 18/junho/2015 a 20/março/2023, o que já seria suficiente para o indeferimento da inicial. Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), mas, sobretudo, frente o esforço da parte que intentou atende-lo, concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis (15) dias para que dê não só cumprimento integral àquela determinação para indicar o número do contrato questionado que constou de seu benefício previdenciário, como também do número deste, além de instruir a exordial com cópia dos extratos contendo ditos descontos, sob pena de indeferimento da inicial por formulação de pedido genérico e por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Intime-se. A seu tempo, retornem.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. Diante da certidão de fls. 1705, intime-se a defesa do réu Luís Gustavo para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente manifestação nos autos sobre a testemunha Luciana, não localizada, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)