Regiane Garcia De Souza
Regiane Garcia De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 021892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Garcia De Souza possui 691 comunicações processuais, em 373 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
373
Total de Intimações:
691
Tribunais:
TJPR
Nome:
REGIANE GARCIA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
267
Últimos 30 dias
592
Últimos 90 dias
691
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (344)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (106)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (85)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (50)
INQUéRITO POLICIAL (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 691 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 41) MANDADO DEVOLVIDO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE CUSTAS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012449-37.2021.8.16.0194 Processo: 0012449-37.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$40.420,00 Autor(s): Rosa Silva Cofferi Réu(s): ALIPIO PEREIRA DA SILVA ESPÓLIO DE ARI PEREIRA DA SILVA representado(a) por ZENAIDE ZIEMER DA SILVA ESPÓLIO DE EVALDO PEREIRA DA SILVA representado(a) por SUELI PEREIRA DA SILVA, MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA, Danielle Pereira Buge, RODRIGO PEREIRA DA SILVA IRACEMA PEREIRA VICENTE SUELI PEREIRA DA SILVA ZENAIDE ZIEMER DA SILVA 1. Embora a parte autora tenha formulado requerimento para citação da Sra. Larissa Pereira da Silva (mov. 193.1/178.1), verifica-se que a herdeira compareceu espontaneamente nos autos, o que supre a falta ou nulidade da citação (art. 239, § 1º do CPC). 2. Assim, para o prosseguimento do curso do processo, cumpra-se a decisão de mov. 189.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito d
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) MANDADO DEVOLVIDO (12/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0052528-87.2024.8.16.0021 1. Pela Defesa técnica não foram arguidas preliminares nem houve a juntada de documentos, sendo, portanto, desnecessária a oitiva da parte acusadora. 2. Desse modo, na forma do artigo 410 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 09h00min., oportunidade em que serão inquiridas tão somente as testemunhas arroladas pela acusação, seguindo-se com a realização do interrogatório do réu, com debates orais e prolação de sentença. 3. Registro que, como regra, as audiências perante este Juízo estão sendo realizadas presencialmente, salvo nas hipóteses em que a parte, justificadamente, postula a realização semipresencial. Intimem-se/requisitem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007243-37.2025.8.16.0021 Processo: 0007243-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 16/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMILI CRISTINA DE SEVERO RENATO PEREIRA DE ANDRADE Réu(s): PEDRO HENRIQUE ESCHER DE SEVERO 1. A Defesa do denunciado apresentou resposta à acusação sem arguir preliminares, e reservou-se ao direito de apresentar as teses defensivas ao final da instrução. Decido. 2. De início, destaco que a análise sobre a possibilidade, ou não, de absolvição sumária, no rito especial do júri, é realizada apenas ao final da primeira fase do procedimento (Precedentes STJ), razão pela qual deixo de fazê-la neste momento processual. 3. Desse modo, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025, às 09h45min ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais orais e, ao final, prolatada sentença. 4. Registro que, como regra, as audiências perante este Juízo estão sendo realizadas presencialmente, salvo nas hipóteses em que a parte, justificadamente, postula a sua realização de modo semipresencial. Assim, atentem-se as partes para o fato de que não haverá disponibilização de “link” no sistema Projudi para acesso à audiência. 5. Mantenho a prisão preventiva decretada uma vez que não houve alteração do quadro fático. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0046029-24.2023.8.16.0021 1. Não se vislumbra qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2. Desse modo, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2025, às 15h00min., oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação, seguindo-se com a realização do interrogatório do réu, com debates orais e prolação de sentença. 3. Registro que, como regra, as audiências perante este Juízo estão sendo realizadas presencialmente, salvo nas hipóteses em que a parte, justificadamente, postula a realização semipresencial. Intimem-se/requisitem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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