Henrique Garcia Menezes
Henrique Garcia Menezes
Número da OAB:
OAB/MS 022010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Garcia Menezes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJMS, TRT24
Nome:
HENRIQUE GARCIA MENEZES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0025098-16.2020.5.24.0091 : FRANCISCO ALMEIDA BENITES : SAFI BRASIL ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5ec27 proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da inércia da devedora, expeça-se ordem de bloqueio sisbajud (NCPC, art. 854), observando-se o limite da execução. a) Obtido êxito, oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0740-4 ou Caixa Econômica Federal, agência 3649, à disposição deste Juízo. Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário na conta. b) Atingido o limite da execução e havendo bloqueio da importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 2. Considerando o princípio da celeridade e economia processuais, elevados a cânone constitucional (CF, art. 5º, inciso LXXVIII) e tendo em vista a total falta de capacidade econômica demonstrada pelo executado para suportar o objeto do processo, sempre visando entregar a prestação jurisdicional satisfativa a quem seja seu titular, proceda a Secretaria à pesquisa da existência de bens perante o sistema RENAJUD e eventual gravação de restrição. 3. Caso resultem inexitosas as diligências empreendias pelo juízo na tentativa de constrição de veículo(s) ou bloqueio de valores capazes de garantir a execução, com base no art. 765 da CLT (ampla liberdade na condução do processo, velar pela rápida duração das causas), no art. 889 da CLT (aplicação subsidiária dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais), no art. 30 da Lei 6.830/80 (respondem pelo pagamento da dívida a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo), no art. 185-A do Código Tributário Nacional (presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito) e, especialmente, no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, DECLARO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO(S) DEVEDOR(ES), o que se fará cumprir por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Saliento que tal procedimento, além de encontrar respaldo as normas acima descritas, está em estrita consonância com o Provimento da Corregedoria do CNJ e objetiva, ainda, promover a efetividade na jurisdição e preservar terceiros de boa fé que tenham interesse em firmar direitos e obrigações com os devedores, evitando futuros prejuízos. Também é importante frisar que a ordem acima cumpre o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei 13.097/15, que tem por escopo a valorização das anotações registrais imobiliárias, da boa-fé negocial e da coibição aos atos "ocultos", como os contratos de gaveta. Obtida resposta pelo portal CNIB, solicite-se dos cartórios a certidão dos imóveis. 4.Pelos mesmos fundamentos, afasto o sigilo fiscal do executado e determino a busca de bens via INFOJUD, inclusive com pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI. 5. Se infrutíferas todas as tentativas de busca de bens para garantia do juízo, acima determinadas e decorrido 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, inclua-se o nome do(s) executado(s) no BNDT e cadastro do órgão de proteção ao crédito, SERASA, por meio do convênio próprio. RIO BRILHANTE/MS, 21 de maio de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALMEIDA BENITES
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Tribunal: TJMS | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1403023-85.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Jaime Signori Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Habit Administração de Imóveis LTDA - EPP Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G. Menezes (OAB: 22010/MS) Advogada: Letícia Gonçalves de Miranda (OAB: 23387/MS) Repre. Legal: Monica Cristina Alves do Amaral Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0025098-16.2020.5.24.0091 : FRANCISCO ALMEIDA BENITES : SAFI BRASIL ENERGIA S.A. De ordem do Excelentíssimo Dr. LUIZ DIVINO FERREIRA, Juiz da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, pela presente fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco), dias efetuar o pagamento da execução no valor de R$131.300,68 (planilha id.80b4ad7), nos termos do despacho id.4d53d20 RIO BRILHANTE/MS, 11 de abril de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAFI BRASIL ENERGIA S.A.