Luiz Faouze Vital Sassine

Luiz Faouze Vital Sassine

Número da OAB: OAB/MS 022040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Faouze Vital Sassine possui 122 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT24, TJSP, TJPR, TRF3, TJMS, TJMG
Nome: LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) RECURSO ESPECIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412206-80.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Rui Aparecido Carlos Peixoto RepreLeg: Rode Carlos Peixoto Advogado: Ebenezer Soares Belido (OAB: 2774/MT) Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Aparecida Belido Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Raul Carlos Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Maria do Carmo Barbosa Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: José Carlos Vinha Advogado: José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS) TerIntCer: Judith Bonfim Peixoto Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Paciente: Juarez Marques Alves Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo, devendo a perícia ficar sobrestada até o julgamento final deste recurso. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412206-80.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Rui Aparecido Carlos Peixoto RepreLeg: Rode Carlos Peixoto Advogado: Ebenezer Soares Belido (OAB: 2774/MT) Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Aparecida Belido Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Raul Carlos Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Maria do Carmo Barbosa Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: José Carlos Vinha Advogado: José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS) TerIntCer: Judith Bonfim Peixoto Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Paciente: Juarez Marques Alves Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo, devendo a perícia ficar sobrestada até o julgamento final deste recurso. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800738-28.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Ederson Haerter de Freitas Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Roberlei Rodrigues Marciano Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS. ALEGADA ILIQUIDEZ E INEXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Ederson Haerter de Freitas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos contra Roberlei Rodrigues Marciano, excluindo apenas os valores referentes a despesas com óleo diesel e transporte, diante da ausência de notas fiscais exigidas contratualmente. O apelante sustenta a total inexigibilidade do título executivo extrajudicial, com base em alegações de prestação defeituosa do serviço de colheita e ausência de liquidez e certeza do crédito executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de cotação específica da saca de soja e de medição precisa da área colhida compromete a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial; (ii) estabelecer se a alegada prestação defeituosa do serviço de colheita afasta a exigibilidade do crédito executado. III. RAZÕES DE DECIDIR A necessidade de cálculo aritmético para apurar o valor exato do débito não compromete a liquidez do título executivo extrajudicial, desde que os critérios estejam definidos contratualmente, como ocorre no caso, em que o pagamento foi ajustado por hectare colhido, com base em cotação da saca de soja. A ausência de cotação emitida por cerealistas locais não torna o título inexigível, pois o exequente apresentou justificativa plausível para os valores utilizados, baseando-se em índice regional divulgado por entidade reconhecida (FAMASUL), não havendo indícios de má-fé ou prejuízo. A falta de medição exata da área colhida não invalida o título, pois há comprovação nos autos da execução parcial do contrato, inclusive com confirmação oral de que cerca de 60% da área foi efetivamente colhida antes da rescisão. A liquidez do título decorre da possibilidade de apuração do valor devido por simples cálculo, com base nos parâmetros contratuais e na prestação parcial comprovada, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp n. 1.947.391/TO). A alegação de inadimplemento contratual por falhas na execução dos serviços não implica, por si só, inexigibilidade do título, sendo matéria a ser analisada em ação própria de indenização já em trâmite, não cabendo nos embargos à execução a análise de eventual compensação ou abatimento do valor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A necessidade de apuração do valor por cálculo aritmético, com base em critérios contratuais previamente ajustados, não compromete a liquidez do título executivo extrajudicial. A ausência de medição exata da área colhida não afasta a certeza do título quando comprovada a execução parcial do contrato. Alegações de inadimplemento contratual devem ser objeto de ação própria e não têm o condão de desconstituir a exigibilidade do crédito em sede de embargos à execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 786 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.947.391/TO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23.06.2025, DJe 26.06.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000400-37.2023.4.03.6002 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ESTEVAM NETO - MS19222, LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE - MS22040 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, tão somente no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados, em nome do(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ESTEVAM NETO - MS19222, LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE - MS22040 Nos termos do art. 15, §2º c/c art. 18 da Resolução CJF 822/2023, os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie de requisição (RPV ou Precatório) e serão solicitados na mesma requisição do valor principal. Expeçam-se os respectivos requisitórios. Intime-se. DOURADOS, 28 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412206-80.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Ilva Lemos Miranda Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Rui Aparecido Carlos Peixoto RepreLeg: Rode Carlos Peixoto Advogado: Ebenezer Soares Belido (OAB: 2774/MT) Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Aparecida Belido Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravado: Raul Carlos Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Agravada: Maria do Carmo Barbosa Peixoto Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: José Carlos Vinha Advogado: José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS) TerIntCer: Judith Bonfim Peixoto Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Paciente: Juarez Marques Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
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