Jakelyne De Freitas Ferreira
Jakelyne De Freitas Ferreira
Número da OAB:
OAB/MS 022312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jakelyne De Freitas Ferreira possui 118 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJPR
Nome:
JAKELYNE DE FREITAS FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1412135-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Janaina Jaymes Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Agravado: Henrique Giroldo Gottems Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408212-44.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jeova Ferreira de Advogado: Oclecio Ferreira Luiz (OAB: 22369/MS) Advogado: Jeová Ferreira de Oliveira (OAB: 3107/MS) Agravado: Christian Claudio Goncalves de Araujo Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Interessado: Gerson Garcia da Silva Interessado: Jose Ricardo Nunes Interessado: Elison Evangelista Vieira Advogado: Elison Evangelista Vieira (OAB: 21791/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À UM RÉU, APÓS APRESENTADA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU - INCIDÊNCIA DO ART. 485, § 4º, DO CPC - POSTERIOR REVELIA QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - PRETENSÃO QUE VISA DISCUTIR O MÉRITO - IMPERTINENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O parágrafo quarto, do art. 485, CPC estabelece: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ainda que outro réu tenha, posteriormente à defesa, deixado de constituir novo patrono após a renúncia de seus advogados, tal inércia, que resultou na decretação de revelia, não supre a exigência legal de concordância expressa com o pedido de desistência. Tampouco, se aproveita aos demais réus. A alegação de ilegitimidade passiva do agravante foi rejeitada em decisão anterior; sobre tal matéria operou-se a preclusão. A pretensão trazida no recurso, notadamente visa a discussão do mérito da demanda em curso na origem, o que deve ser objeto de apreciação na sentença. Portanto, não é passível de análise neste recurso, sob pena de supressão de instância. Inexistente vício ou ilegalidade na decisão agravada, impõe-se sua manutenção. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1412135-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Janaina Jaymes Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Agravado: Henrique Giroldo Gottems Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0006395-22.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gilson Ronaldo Leonardo Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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