Alexandre Caetano Da Silva
Alexandre Caetano Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 022393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Caetano Da Silva possui 117 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJRO, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMS, TJRO, TJSP, TJMT, TJAC, TRT14, TRF3, TRT24
Nome:
ALEXANDRE CAETANO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PEREIRA - ROSENILDA CENTURIAO - VILMA SILVA DO NASCIMENTO - ELIAS PEREIRA DA SILVA - VALDIR RODRIGUES - PATRICIA PEREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHEZ - LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ - EXPRESSO QUEIROZ LTDA - NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIROZ FERMAU - LENIMAR SALGADO DE QUEIROZ
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000977-26.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ANA ISABEL DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CAETANO DA SILVA - MS22393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O LAUDO DESFAVORÁVEL: intimar as partes para se manifestarem sobre o laudo apresentado no prazo de 10 dias. Dourados, MS, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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