Washington Douglas De Oliveira
Washington Douglas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 022509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington Douglas De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TRT24, TJCE, TJMS, TRF6
Nome:
WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001775-12.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: DELIESER MARTINS DE SIQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - MS20174, WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA - MS22509 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç A 1. Relatório. Trata-se de ação de cobrança da diferença de correção monetária do FGTS movida por DELIESER MARTINS DE SIQUEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Na petição ID 345753537 a parte autora requereu a desistência do presente feito. É o relatório. 2. Fundamentação. O advogado da parte autora requer a desistência da ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto (ID 26274583). 3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários e custas, conforme disposto no art. 1.040, §2º, do CPC. Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal. Registrada e publicada eletronicamente.
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Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6011765-63.2024.4.06.3800/MG AUTOR : IVAN MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB MS022509) ADVOGADO(A) : VÂNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MS020174) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada no DJe de 26-4-2022, no bojo dos autos que cuida do Tema n. 1209 (RE 1368225/RS) em que se discute: "a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019”, reconheceu a existência da Repercussão Geral, determinando a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, em todo o território nacional, que versem sobre o tema. Determino, portanto, suspensão do presente feito. I. Belo Horizonte, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000181-30.2019.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: ISAC ANTONIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA - MS22509 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. TRêS LAGOAS, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0805292-25.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Nezina da Silva Goulart Advogado: Neri Tisott (OAB: 14410/MS) Apelada: Marcela Manteiga dos Santos Rosa Advogado: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB: 17963/MS) Apelado: Fernanda Manteiga dos Santos, Advogado: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB: 17963/MS) Apelado: Gustavo Iglesias Rosa Interessado: Malvina Rodrigues da Silva Interessado: Onolia Maria da Costa Interessado: Alvaro Rodrigues da Silva Interessado: Carmem Maria da Conceicao Interessado: Ademir Garcia Lopes (Espólio) Interessado: Neuza Pereira Lopes (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Interessado: Vania Rodrigues de Oliveira Interessado: Washington Douglas de Oliveira Interessado: Vanilza Rodrigues da Silva Souza Interessado: Jean Carlos Pereira de Souza Interessado: Vagno Rodrigues de Oliveira Interessada: Edvania Vituriano Souza de Oliveira Interessado: Natalino Venceslau de Oliveira Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Interessado: José dos Santos Interessado: Cleuza Ferreira dos Santos, Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Três Lagoas Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS EMENTA - CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERCEIRA INTERESSADA. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por terceira interessada em ação de usucapião, contra sentença que, além de reconhecer o domínio dos autores sobre área usucapienda, deixou de conceder à recorrente o benefício da gratuidade da justiça, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à recorrente, pessoa idosa e hipossuficiente, que apresentou documentação comprobatória da sua condição econômica precária, nos termos da legislação processual vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR Embora o art. 99, § 3º, do CPC preveja presunção de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência, tal presunção é relativa, exigindo elementos mínimos de prova para a concessão da benesse. A apelante comprovou perceber benefício previdenciário de um salário mínimo, residir em área rural com filho incapaz e dependente, além de ausência de movimentação bancária significativa, o que corrobora sua alegada condição de hipossuficiência. A contratação de advogado particular não constitui óbice à concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 4º do art. 99 do CPC. Verificada a presença dos requisitos legais e diante da ausência de impugnação específica da parte autora, impõe-se a reforma da sentença para conceder o benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige, além da declaração de hipossuficiência, a presença de elementos concretos que corroborem a alegação de incapacidade financeira da parte, sendo suficiente, para tanto, a comprovação de renda mínima, ausência de bens ou movimentações financeiras relevantes, bem como situação de vulnerabilidade social. A contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1404570-68.2022.8.12.0000, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 28/04/2022, p. 02/05/2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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