Alberto Dos Santos Roza

Alberto Dos Santos Roza

Número da OAB: OAB/MS 022640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Dos Santos Roza possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMS, TRT24
Nome: ALBERTO DOS SANTOS ROZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0001327-82.2011.5.24.0007 AUTOR: DINO CESAR DA SILVA RÉU: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56465b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Os expedientes retro demonstram que a presente execução se encontra inteiramente garantida através dos depósitos realizados. Fica a executado intimado para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar embargos  (art. 884/CLT). Decorrido in albis o prazo supra, liberem-se a quem de direito os referidos valores. Tudo cumprido, volvam-me conclusos para extinção da execução. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP - ALBERTO DOS SANTOS ROZA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0001327-82.2011.5.24.0007 AUTOR: DINO CESAR DA SILVA RÉU: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56465b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Os expedientes retro demonstram que a presente execução se encontra inteiramente garantida através dos depósitos realizados. Fica a executado intimado para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar embargos  (art. 884/CLT). Decorrido in albis o prazo supra, liberem-se a quem de direito os referidos valores. Tudo cumprido, volvam-me conclusos para extinção da execução. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINO CESAR DA SILVA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024325-91.2013.5.24.0001 AUTOR: RENATO SILVA DE AMORIM RÉU: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (5) 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS - RUA JORNALISTA BELIZÁRIO LIMA, 418 – VL GLÓRIA Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br Destinatário:  RENATO SILVA DE AMORIM   NOTIFICAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico para pagamento/parcelamento do crédito do autor e demais verbas eventualmente existentes, o qual SÓ SERÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO após sua juntada aos autos,  o que ocorrerá no prazo de ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, depois de assinado pelo Juiz.  Se após a juntada do alvará ASSINADO PELO JUIZ aos autos não ocorrer o crédito em conta corrente, em até um dia útil, entrar em contato com a Contadoria da Vara;Em caso de haver outras parcelas a serem quitadas, será disponibilizado nos autos planilha de cálculos atualizada para o próximo pagamento;Em caso de acordo entabulado com parcelamento, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em sobrestamento;Em caso de quitação das parcelas devidas, os autos serão encaminhados ao arquivamento, sem prejuízo à emissão dos Alvarás. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA SUA COMODIDADE: Se o depósito em conta não ocorrer, após 3 dias úteis da emissão do Alvará, a parte deverá peticionar nos autos solicitando informações ou pelos telefones 3316-1951 ou 1965Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária.Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de até 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada. Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: https://wa.me/5567996212743   CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE AMORIM
  5. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024665-41.2018.5.24.0007 EXEQUENTE: ELIAS OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5d725 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP insurge-se contra o deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. Nos termos do artigo 18 do mesmo diploma legal, não é admissível a postulação em juízo de direito alheio em nome próprio, ressalvados os casos autorizados pelo ordenamento jurídico. In casu, não se verifica hipótese que autorize a empresa executada a se insurgir em contra o processamento do referido incidente, o que implica sua ilegitimidade. Pontue-se que a empresa executada tem personalidade jurídica distinta das pessoas naturais incluídas no polo passivo. Nos termos do art. 256, inciso I e § 3º, do NCPC, proceda-se a citação do suscitado ALBERTO DOS SANTOS ROZA JUNIOR por edital. Ressalto que o contribuinte tem o dever legal de manter sempre atualizado o seu endereço junto à Administração Tributária e demais repartições, nos termos do art. 195, Decreto-lei 5.844/1943; e art. 27, I, Decreto 9.580/18. A consulta é válida a partir de previsão do art. 889, CLT: Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS OLIVEIRA RIBEIRO
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024665-41.2018.5.24.0007 EXEQUENTE: ELIAS OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5d725 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP insurge-se contra o deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. Nos termos do artigo 18 do mesmo diploma legal, não é admissível a postulação em juízo de direito alheio em nome próprio, ressalvados os casos autorizados pelo ordenamento jurídico. In casu, não se verifica hipótese que autorize a empresa executada a se insurgir em contra o processamento do referido incidente, o que implica sua ilegitimidade. Pontue-se que a empresa executada tem personalidade jurídica distinta das pessoas naturais incluídas no polo passivo. Nos termos do art. 256, inciso I e § 3º, do NCPC, proceda-se a citação do suscitado ALBERTO DOS SANTOS ROZA JUNIOR por edital. Ressalto que o contribuinte tem o dever legal de manter sempre atualizado o seu endereço junto à Administração Tributária e demais repartições, nos termos do art. 195, Decreto-lei 5.844/1943; e art. 27, I, Decreto 9.580/18. A consulta é válida a partir de previsão do art. 889, CLT: Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP - VILMA DO ESPIRITO SANTO ROZA - ALBERTO DOS SANTOS ROZA - TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024325-91.2013.5.24.0001 AUTOR: RENATO SILVA DE AMORIM RÉU: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b6c85 proferido nos autos. DESPACHO I. Foi determinado que a AGEPREV  informasse “base de cálculo, a rubrica e o valor exato do desconto realizado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025” (Id 182c8dd). O documento de Id 7ff2bae noticiou ser a base de cálculo no importe de 30% do salário líquido; a rubrica “4449 (indenização terceiros)” e que o desconto no holerit equivale a soma de três bloqueios judiciais. Indefiro o pedido de devolução, uma vez que o valor bloqueado não ultrapassou o percentual determinado e que o desconto a título de “indenização terceiros” descrito em Id 09c73a0 corresponde ao total resultante de outros bloqueios, além do discutido nestes autos. II. Aguarde-se o prazo de cinco dias. Nada sendo apresentado, libere-se o total existente em conta judicial em favor da parte credora e oficie-se à Ageprev informando que a(s) próxima(s) penhora(s) devem se restringir ao importe remanescente. III. Dê-se ciência às partes.  Alberto dos Santos Roza será intimado por meio da intimação à empresa que representa, qual seja MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP. CAMPO GRANDE/MS, 18 de julho de 2025. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP
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