Jeane Da Silva Costa Marcal
Jeane Da Silva Costa Marcal
Número da OAB:
OAB/MS 022793
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRF3, TJRJ
Nome:
JEANE DA SILVA COSTA MARCAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006883-61.2020.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JEANE DA SILVA COSTA MARCAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JEANE DA SILVA COSTA MARCAL - MS22793 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A, TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SILVESTRE 01 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE NERY ENNE - MS12629 Fica a parte ré intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora (Ofício-Circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO). CAMPO GRANDE, 14 de maio de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0806061-19.2024.8.19.0058 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: Em segredo de justiça Já tramita neste juízo a ação de oferta alimentos proposta por David Gabriel Martins Romeroem face de Luiz Henrique Cesário Galvão Romero, de n. 0805800-54.2024.8.19.0058. Não é possível que as duas demandas – que substancialmente possuem o mesmo objeto - tramitem simultaneamente, o que seria contrário aos princípios da celeridade e economia processuais. Além disso, na ação de oferta de alimentos, nada impede que o valor dos alimentos seja fixado acima do valor ofertado, o que corrobora ainda mais o fato de que não há necessidade de que ambas as demandas tramitem conjuntamente, com o risco da prolação de decisões e sentenças contraditórias. Em assim sendo, considerando que já existe ação de oferta alimentos proposta pelo réu, que foi distribuída anterior à presente demanda, entendo que esta deve ser julgada extinta sem resolução de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inc. V e VI, do CPC. Revogo a liminar deferida nos autos. Sem custas e honorários. Habilite-se, conforme requerido no Id 163509883. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SAQUAREMA, 11 de fevereiro de 2025. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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